Pedido de Acesso à Informação
Deverão ser direcionados ao Serviço de Informação ao Cidadão - SIC os pedidos baseados na Lei de Acesso à Informação – LAI (12.527/2011).
Para isso existe o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), que é a porta de entrada única para as solicitações direcionadas ao Poder Executivo Federal.
O pedido de informação poderá ser feito acessando o site https://falabr.cgu.gov.br.
Saiba mais:
O que é um pedido de acesso à informação?
Pedido de acesso à informação é uma demanda direcionada aos órgãos da Administração Pública, realizada por qualquer pessoa, física ou jurídica, que tenha por objeto informações produzidas ou acumuladas pela entidade.
É possível solicitar, por exemplo, informações sobre:
Atividades exercidas pelos órgãos e entidades;
Utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;
Programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas;
Resultados das ações realizadas pelos órgãos de controle.
Podem ser solicitadas informações produzidas pela própria Administração ou aquelas produzidas por terceiros, mas acumuladas pela Administração. Informação acumulada é aquela que está sob a posse de uma determinada instituição pública, muito embora não necessariamente tenha sido produzida pela Administração.
Não se enquadram na LAI e não devem ser inseridos no e-SIC:
Solicitação de interpretação ou opinião: Pedidos em que os requerentes apresentam consultas, como por exemplo, dúvidas de interpretação de algum normativo, ou solicitação de opinião de órgão sobre um determinado assunto.
Solicitações genéricas: são aquelas em que o requerente não indica o período em que a informação foi produzida, o tipo de documento que deseja, o assunto a que se refere, de modo que o órgão não consiga identificá-lo de maneira precisa.
Solicitações que exijam trabalho adicional: são aquelas que necessitam de trabalhos adicionais de análise, produção ou tratamento de dados, como, por exemplo, a produção de novos documentos, planilhas e tabelas a partir das informações.
Se a demanda não for um pedido de acesso à informação baseado na LAI, e consistir, por exemplo, em denúncia, reclamação, consulta/dúvida, solicitação, sugestão, ou elogio, deverá ser registrada como registro de manifestação, via Ouvidoria, e terá, assim, seu tratamento adequado.
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