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A pesquisa no IFB

Criado: Segunda, 04 de Fevereiro de 2019, 09h51 | Publicado: Segunda, 04 de Fevereiro de 2019, 09h51 | Última atualização em Segunda, 17 de Junho de 2024, 10h56 | Acessos: 12361

Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, compondo a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e segundo a Lei 11.892 de 29 de Dezembro de 2008, têm como um de seus objetivos realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade.

O objetivo estabelecido pela legislação encontra no IFB sua materialização no substrato educacional das atividades de pesquisa, conforme preconiza o Estatuto do IFB, em seus artigos 58 e 59. In verbis:

- As ações de pesquisa visam à formação científica em todos os níveis e modalidades de ensino, produção de conhecimento, produção tecnológica e empreendedorismo voltados para a inovação e a solução de problemas científicos e tecnológicos ligados ao desenvolvimento local e regional, nas suas dimensões econômica, social, artística e cultural (artigo 58 do Estatuto do IFB).

- As atividades de pesquisa têm igualmente, como objetivo, formar recursos humanos para a investigação, a produção, o empreendedorismo e a difusão de conhecimentos culturais, artísticos, científicos e tecnológicos, devendo ser desenvolvidas em articulação com o ensino e a extensão, ao longo de toda a formação profissional (artigo 59 do Estatuto do IFB).

 

COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS

A realização da pesquisa exige a observância de inúmeros fatores que se relacionam com sua forma, um deles é a submissão do projeto de pesquisa ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.

De acordo com as Resolução nº 466/2012 e nº 510/2016 da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa do Ministério da Saúde (CONEP/MS) toda pesquisa envolvendo seres humanos deve ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP). Somente após sua aprovação a coleta de dados pode ser iniciada. Assim, em regra, todas as pesquisas envolvendo seres humanos devem ser analisadas pelo Sistema CEP/CONEP. 

O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos do IFB está em fase de registro junto ao CONEP.

O pesquisador (servidor e/ou estudante) deverá submeter seu projeto de pesquisa na Plataforma Brasil para que ele seja avaliado pelo CEP de outra instituição.  (https://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf)   

 

COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS (CEUA)

A Comissão de Ética no Uso de Animais no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília - CEUA/IFB, é um grupo interdisciplinar e independente, que dispõe sobre a utilização de animais nas atividades de ensino, pesquisa, inovação ou extensão na instituição.

A CEUA tem por finalidade cumprir e fazer cumprir, no âmbito do IFB, o disposto na legislação aplicável à criação e/ou utilização de animais para o ensino, a pesquisa, a inovação e a extensão coordenadas por docentes, técnicos e pesquisadores associados, caracterizando-se a sua atuação como educativa, consultiva, deliberativa, de assessoria e fiscalização nas questões relativas à matéria.

Nesse sentido, ela deverá:

Analisar as implicações éticas nas pesquisas científicas que envolvam animais, de modo a garantir aos participantes e pesquisadores a seguridade aos direitos;

Examinar previamente os protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos procedimentos de ensino e de projetos de pesquisa científica ou extensão a serem realizados no IFB, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável ao preconizado pelo Conselho Nacional de Controle da Experimentação Animal (CONCEA) através do Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (CIUCA), órgão vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Destaca-se que o Parecer com a aprovação da CEUA precede o início das atividades atividade/ projeto de ensino, pesquisa, inovação ou extensão.

Link para submissão da atividade/ projeto de ensino, pesquisa, inovação ou extensão na instituição: https://ceua.ifb.edu.br/

Para mais informações consulte a Instrução Normativa 3/2024 - RIFB/IFBRASILIA, de 25 de março de 2024, que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão de Ética no uso de animais, no âmbito do Instituto Federal de Brasília.

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