Diretoria de Planejamento e Orçamento - DRPO
A Diretoria de Planejamento e Orçamento (DRPO) assume o papel estratégico de assistir à Reitora e a alta gestão da instituição na definição de diretrizes, implementação, supervisão e coordenação das atividades de planejamento estratégico e orçamento das unidades integrantes da estrutura organizacional do IFB. O DRPO é composta pelas Coordenações Geral de Planejamento (CGPL) e Geral de Orçamento (CGOR).
Dentre suas atribuições destacam-se o alinhamento do planejamento estratégico e orçamentário institucional, a supervisão e coordenação das atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e orçamento, o gerenciamento do processo de elaboração e revisão do Plano de Desenvolvimento Institucional em articulação com todas as unidades, a condução do processo de planejamento anual em conjunto com todas as unidades administrativas, o acompanhamento da execução do plano de ação anual e a consolidação dos resultados alcançados pela instituição frente às metas estabelecidas no PDI para prestação de contas à sociedade por meio do Relatório de Gestão Anual.
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Transparência e prestação de contas
Competências conforme a Resolução 01-2017/CS/IFB que trata da estrutura organizacional do IFB
À Diretoria de Planejamento e Orçamento (DRPO) compete:
I – assistir ao Reitor e alta gestão na supervisão e coordenação das atividades de planejamento estratégico, orçamentário e educacional das unidades integrantes da estrutura do IFB;
II – auxiliar o Reitor e alta gestão na definição de diretrizes e na implementação das ações relativas ao planejamento estratégico, orçamentário e educacional do IFB;
III – garantir o alinhamento do planejamento estratégico e orçamentário participativo institucional, considerando o Termo de Acordo de Metas e os impactos na MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília construção institucional da matriz CONIF através das Coordenações Gerais de Planejamento e Orçamento da Reitoria com os Campi;
IV – supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e orçamento;
V – promover o alinhamento do planejamento institucional com os planos, programas e metas do Governo Federal para a área de educação profissional e tecnológica;
VI – gerir o processo de elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional em articulação com todas as unidades;
VII – estabelecer diretrizes e gerenciar a elaboração do planejamento estratégico, tático e operacional institucional em consonância com as políticas do MEC, com o Plano de Desenvolvimento Institucional, com o Termo de Metas, com o Plano Pedagógico Institucional (PPI), e, em especial, em sintonia com as demandas do ambiente externo, visando ao desenvolvimento regional;
VIII – gerir o processo de elaboração e atualização do regimento geral do instituto e dos regimentos internos dos Campi;
IX – realizar estudos que viabilizem a adequação da estrutura organizacional;
X – disseminar as melhores práticas de gestão dos Campi;
XI – prestar assessoria aos Campi em sua área de atuação; XII – promover a articulação e o compartilhamento de experiências entre os gestores do IFB; XIII – desempenhar outras atribuições que forem delegadas pelo Reitor, dentro de suas competências.
À Coordenação-Geral de Planejamento (CGPL) compete:
I – elaborar, em articulação com os Campi e Reitoria, o planejamento estratégico da instituição, com vistas ao cumprimento da missão e ao alcance da visão, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional, Termo de Acordo de Metas, e com os planos, programas e metas do Governo Federal para a área de educação profissional e tecnológica;
II – subsidiar, coordenar e acompanhar o processo de elaboração dos planos anuais dos Campi e da Reitoria, a fim de estabelecer o alinhamento com o planejamento estratégico e MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília orçamentário institucional, considerando o Termo de Acordo de Metas e os impactos na construção institucional da matriz orçamentária;
III – monitorar a execução do planejamento estratégico, bem como dos planos, programas e metas do Governo Federal para a área de educação profissional e tecnológica no âmbito do IFB;
IV – instituir, com apoio da alta gestão, a cultura do planejamento voltado para resultados, de modo a fomentar o desenvolvimento da instituição;
V – coordenar o processo de elaboração do Relatório de Gestão, observando as orientações dos órgãos de controle e da unidade de auditoria interna, utilizando a informação disponibilizada pelas áreas técnicas do IFB;
VI – produzir informação gerencial para subsidiar o processo de tomada de decisão da alta administração e promover a transparência da instituição;
VII – identificar os riscos que possam ameaçar os processos internos;
VIII - desempenhar outras atribuições que forem delegadas pela Diretoria de Planejamento e Orçamento, dentro de suas competências.
À Coordenação-Geral de Orçamento (CGOR) compete:
I – coordenar o processo de elaboração do orçamento do IFB, bem como desenvolver estudos e projetos com vistas a racionalizar o processo de alocação e utilização dos recursos orçamentários, considerando o Termo de Acordo de Metas e os impactos na construção institucional da matriz orçamentária da Reitoria e nos Campi;
II – acompanhar e avaliar a execução orçamentária enfatizando o cumprimento das ações prioritárias de governo, estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
III – analisar, à luz das prioridades e metas fixadas, as propostas orçamentárias apresentadas pelas unidades do IFB;
IV – analisar as solicitações de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários e emitir pareceres propondo alternativas para seu equacionamento;
V – estabelecer mecanismos de aprimoramento da integração entre as funções de planejamento orçamentário e finanças com vistas ao atingimento de objetivos e metas dos programas e ações do órgão;
VI – alimentar os sistemas federais de orçamento com as informações relacionadas ao IFB; VII – acompanhar a liberação de recursos de convênios firmados com órgãos federais, repassados via destaque através do SIAFI;
VIII – monitorar a arrecadação de receitas próprias do IFB a fim de solicitar ajustes na Lei Orçamentária Anual;
IX – assessorar os diversos órgãos da Reitoria e os Campi em matéria de orçamento;
X – avaliar periodicamente a distribuição dos recursos segundo os seus fins legais, estatutários e programáticos de ensino, pesquisa e extensão, propondo reordenamento de despesas e recursos;
XI – prestar assistência e acompanhar a execução do orçamento e dos programas;
XII – manter atualizadas as informações necessárias ao acompanhamento de planos, programas, projetos e atividades;
XIII – desempenhar outras atribuições que forem delegadas pela Diretoria de Planejamento e Orçamento, dentro de suas competências.
Contatos:
Diretoria de Planejamento e Orçamento
Telefone: 2103-2127
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Coordenação-Geral de Planejamento
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Coordenação-Geral de Orçamento
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