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Alteração de dados bancários (SouGov)

Criado: Sexta, 31 de Dezembro de 2021, 11h25 | Publicado: Sexta, 31 de Dezembro de 2021, 11h25 | Última atualização em Sexta, 23 de Dezembro de 2022, 07h39 | Acessos: 1300

Definição

É a possibilidade dada aos servidores (ativos e inativos) e pensionistas de optarem por receber seus vencimentos na instituição bancária de sua preferência, desde que esteja integrada ao sistema SIAPE e conveniada à esta Instituição.

 

Como solicitar?

A solicitação de Alteração de Dados Bancários é realizada via SouGov:

 

Informações Importantes:

  1. É de responsabilidade do interessado prestar as informações corretas para evitar falhas no
  2. É aceito como comprovante: extrato bancário, declaração da entidade bancária, fotocópia do cartão, contrato firmado com a instituição financeira, entre outros. Informações que devem constar no comprovante bancário: Nome do servidor, nome do banco, número da agência e número da
  3. Atenção! Se for enviar a foto do cartão bancário, tenha cuidado para não deixar visível o código de segurança do cartão (CVV).
  4. O comprovante deve estar legível e deve deixar claro que se trata de conta salário ou conta
  5. É importante que o interessado certifique-se no SouGov a efetivação da alteração solicitada antes de encerrar a conta
  6. A conta bancária para recebimento de remuneração deve ser de titularidade dos servidores públicos (ativos, aposentados e beneficiários de pensão), temporários e estagiários, e só pode ser realizada em conta denominada "Conta Salário".
  7. CONTA SALÁRIO: obrigatória para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão. Deverá ser informada conta salário de qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Governo
  8. CONTA CORRENTE: obrigatória para outros pagamentos, tais como: diárias, ajuda de custo, encargo de curso e concurso, crédito de empréstimos consignados, dentre outros. Deverá ser informada conta corrente de qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Governo
  9. Na Caixa Econômica Federal, o titular deverá solicitar que a conta salário seja vinculada com o CNPJ do antigo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG): (489.828/0010-46).
  10. A conta bancária só poderá ser aberta nos seguintes bancos conveniados:
  • 001 - BANCO DO BRASIL S.A.
  • 033 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
  • 041 - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. / BANRISUL
  • 047 - BANCO DO ESTADO DO SERGIPE S.A. / BANESE
  • 104 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
  • 114 - CENTRAL COOPERATIVA DE CRÉDITO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO / CECOOP
  • 237 - BANCO BRADESCO S.A.
  • 341 - BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
  • 427 - CRED-UFES
  • 748 - BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. / BANSICRED
  • 756 - BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A. / BANCOOB/SICOOB 
  1. O efeito desta alteração depende da data de fechamento da folha de pagamento, em conformidade com o cronograma mensal do SIAPE. Alterações solicitadas após o fechamento da folha só serão processadas na folha
  2. Para conferir se os dados bancários foram atualizados, o servidor pode verificar essa informação na prévia do contracheque. Estando tudo correto, esse dado será atualizado no contracheque e o titular passará a receber o salário na nova conta

 

 Fundamentação legal

 Ofício Circular nº 170/2016-MP Credenciamento n° 3/2021

 

 Setor Responsável

Coordenação de Cadastro e Registro de Pessoal CDCA/DRAF/PRGP/RIFB

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Atualizado em dezembro/2022

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