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Auxílio Digital: resultado final e orientações

Criado: Terça, 03 de Dezembro de 2024, 16h15 | Publicado: Terça, 03 de Dezembro de 2024, 16h15 | Última atualização em Terça, 03 de Dezembro de 2024, 16h15 | Acessos: 281

O IFB Campus Brasília, por meio da Coordenação-Geral de Assuntos Estudantis (CGAE), divulga o resultado dos recursos e o resultado final do Programa Auxílio Digital de 2024.

Alerta da CGAE aos estudantes

  1. O estudante deverá participar, obrigatoriamentede umadas reuniões disponibilizadas abaixo:
  2. 5/12/2024 (quinta-feira) – 13h30
  3. 5/12/2024 (quinta-feira) – 18h30
  4. 6/12/2024 (sexta-feira) – 10h00
  5. A reunião ocorrerá em frente à CGAE, perto da Ludoteca. Poderá participar da reunião o estudante e/ou seu responsável.
  6. O estudante que não participar da reunião obrigatória em sua íntegra (do início ao fim) poderá perder o acesso ao recurso. Por isso, entre em contato com a CGAE se você perder a reunião.
  7. Após a convocação e o recebimento do auxílio, o estudante contemplado deverá fazer a aquisição do dispositivo eletrônico no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento do auxílio.
  8. O dispositivo eletrônico poderá sertablet, notebook ou computador não portátil e deverá ser comprado mediante cupom ou nota fiscal.
  9. Também poderão ser adquiridos os seguintes acessórios: mouse, teclado, caixa de som,webcam e microfone, mas essas informações deverão constar na mesma nota fiscal, com descrição e valor dos itens adquiridos.
  10. O estudante contemplado, ao realizar a compra, deverá solicitar cupom fiscal ou nota fiscal ou, em caso de equipamentos usados, deverá apresentar contrato de compra e venda conforme modelo disponível no Anexo II (não será aceito outro modelo), em seu nome, ou do seu responsável legal no caso de ser estudante menor de 18 (dezoito) anos.
  11. A nota ou o cupom fiscal deverá conter a descrição do produto, o valor do produto, o nome e o CPF do estudante (ou de seu responsável legal, no caso de ser estudante menor de idade).
  12. A nota ou o cupom fiscal do dispositivo eletrônico deverá ter data posterior à data de recebimento do auxílio, não sendo aceitos cupons ou notas fiscais emitidas antes da data em que o estudante recebeu o auxílio.
  13. Para compras realizadas pela internet, nos casos de importação, o documento denominado Invoice poderá ser aceito como comprovante de compra, desde que tenha o nome do estudante (ou de seu responsável) e CPF do estudante (ou de seu responsável, se for o caso).

Atenção para estas informações

  1. Como comprovação de pagamento não serão aceitos:
  2. comprovantes de débito/crédito emitido pela máquina do cartão;
  3. notas ou cupons fiscais em nome de terceiros;
  4. recibos à mão ou digitais, em modelos diversos, salvo Anexo II;
  5. comprovantes ilegíveis e/ou rasurados;
  6. linkspara emissão das notas fiscais (cabe ao discente emitir e encaminhar a nota fiscal).

Da prestação de contas

  1. O estudante que recebeu o auxílio deverá realizar a prestação de contas ao IFB do dispositivo eletrônico comprado.
  2. Para prestação de contas, o estudante ou seu responsável legal deverá enviar a nota/cupom fiscal ou Anexo II, de acordo com o caso, exclusivamentepor meio de formulário eletrônico disponível no link https://forms.gle/Nxf6xHQFL4LQ9od2A.

 

Use somente o formulário eletrônico disponibilizado.
(Não envie a nota fiscal para o e-mail da CGAE)

 

  1. O prazo máximo para prestação de contas e envio dos documentos por meio do formulário é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo previsto no item 11.4.
  2. O valor do dispositivo eletrônico adquirido indicado no cupom fiscal ou na nota fiscal poderá ser maior que o valor do auxílio concedido pelo IFB e, neste caso, é de responsabilidade do estudante contemplado arcar com o excedente do valor.
  3. É de inteira responsabilidade do estudante ou responsável acompanhar diariamente as publicações e etapas das chamadas públicas e editais da Coordenação-Geral de Assuntos Estudantis (CGAE) no portal IFB.

Acesse o resultado final.

Observação

  • Caso não consiga pesquisar a sua matrícula diretamente no site, sugere-se baixar o arquivo e depois refazer a pesquisa).
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