Auxílio Digital: resultado final e orientações
O IFB Campus Brasília, por meio da Coordenação-Geral de Assuntos Estudantis (CGAE), divulga o resultado dos recursos e o resultado final do Programa Auxílio Digital de 2024.
Alerta da CGAE aos estudantes
- O estudante deverá participar, obrigatoriamente, de umadas reuniões disponibilizadas abaixo:
- 5/12/2024 (quinta-feira) – 13h30
- 5/12/2024 (quinta-feira) – 18h30
- 6/12/2024 (sexta-feira) – 10h00
- A reunião ocorrerá em frente à CGAE, perto da Ludoteca. Poderá participar da reunião o estudante e/ou seu responsável.
- O estudante que não participar da reunião obrigatória em sua íntegra (do início ao fim) poderá perder o acesso ao recurso. Por isso, entre em contato com a CGAE se você perder a reunião.
- Após a convocação e o recebimento do auxílio, o estudante contemplado deverá fazer a aquisição do dispositivo eletrônico no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento do auxílio.
- O dispositivo eletrônico poderá sertablet, notebook ou computador não portátil e deverá ser comprado mediante cupom ou nota fiscal.
- Também poderão ser adquiridos os seguintes acessórios: mouse, teclado, caixa de som,webcam e microfone, mas essas informações deverão constar na mesma nota fiscal, com descrição e valor dos itens adquiridos.
- O estudante contemplado, ao realizar a compra, deverá solicitar cupom fiscal ou nota fiscal ou, em caso de equipamentos usados, deverá apresentar contrato de compra e venda conforme modelo disponível no Anexo II (não será aceito outro modelo), em seu nome, ou do seu responsável legal no caso de ser estudante menor de 18 (dezoito) anos.
- A nota ou o cupom fiscal deverá conter a descrição do produto, o valor do produto, o nome e o CPF do estudante (ou de seu responsável legal, no caso de ser estudante menor de idade).
- A nota ou o cupom fiscal do dispositivo eletrônico deverá ter data posterior à data de recebimento do auxílio, não sendo aceitos cupons ou notas fiscais emitidas antes da data em que o estudante recebeu o auxílio.
- Para compras realizadas pela internet, nos casos de importação, o documento denominado Invoice poderá ser aceito como comprovante de compra, desde que tenha o nome do estudante (ou de seu responsável) e CPF do estudante (ou de seu responsável, se for o caso).
Atenção para estas informações
- Como comprovação de pagamento não serão aceitos:
- comprovantes de débito/crédito emitido pela máquina do cartão;
- notas ou cupons fiscais em nome de terceiros;
- recibos à mão ou digitais, em modelos diversos, salvo Anexo II;
- comprovantes ilegíveis e/ou rasurados;
- linkspara emissão das notas fiscais (cabe ao discente emitir e encaminhar a nota fiscal).
Da prestação de contas
- O estudante que recebeu o auxílio deverá realizar a prestação de contas ao IFB do dispositivo eletrônico comprado.
- Para prestação de contas, o estudante ou seu responsável legal deverá enviar a nota/cupom fiscal ou Anexo II, de acordo com o caso, exclusivamentepor meio de formulário eletrônico disponível no link https://forms.gle/Nxf6xHQFL4LQ9od2A.
Use somente o formulário eletrônico disponibilizado.
(Não envie a nota fiscal para o e-mail da CGAE)
- O prazo máximo para prestação de contas e envio dos documentos por meio do formulário é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo previsto no item 11.4.
- O valor do dispositivo eletrônico adquirido indicado no cupom fiscal ou na nota fiscal poderá ser maior que o valor do auxílio concedido pelo IFB e, neste caso, é de responsabilidade do estudante contemplado arcar com o excedente do valor.
- É de inteira responsabilidade do estudante ou responsável acompanhar diariamente as publicações e etapas das chamadas públicas e editais da Coordenação-Geral de Assuntos Estudantis (CGAE) no portal IFB.
Acesse o resultado final.
Observação
- Caso não consiga pesquisar a sua matrícula diretamente no site, sugere-se baixar o arquivo e depois refazer a pesquisa).
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