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Suspenso processo seletivo para contratação de professor substituto e temporário

Criado: Sexta, 17 de Abril de 2015, 18h29 | Publicado: Sexta, 17 de Abril de 2015, 18h29 | Última atualização em Sexta, 17 de Abril de 2015, 18h31 | Acessos: 1919

A Comissão de Seleção para professor substituto das áreas de administração/psicologia, direito e professor temporário de contabilidade, resolve suspender as demais fases dos dos editais do processo seletivo conforme decisão proferida em recurso apresentado.

Segue a decisão publicada pela Comissão:

"Por todo exposto, decidimos dar provimento parcial ao presente recurso administrativo interposto pelo candidato XXXXXXXX, no sentindo de reconhecer a existência de vícios no edital guerreado, sendo necessário, desta forma, suspender as demais fases dos Editais n.º 09/CBRA  e 10/CBRA, que tratam da Seleção Simplificada para Contratação de Professor Substituto/Temporário para o IFB, por ambos serem elaborados nos mesmos termos e por conseguinte padecerem dos mesmos vícios, devendo os referidos processos serem encaminhados a Procuradoria Federal deste Instituto para emissão de parecer e ulterior decisão da autoridade competente".

Clique aqui e confira a resposta na íntegra.

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