Licenciatura em Matemática - Reconhecimento de Saberes
A Coordenação de Registro Acadêmico informa que até às 18h do dia 26/03/2024 estará aberto o formulário para solicitação de reconhecimento de saberes.
O exame de reconhecimento de saberes t
Esse processo segue os dispostos no artigo 53,54 e 55 da Resolução nº 19/2022 - CS/RIFB/IFBRASILIA:
- O exame de reconhecimento de saberes ocorrerá ordinariamente, exclusivamente para estudantes com conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica (formação inicial e continuada ou qualificação profissional, educação profissional técnica de nível médio e educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação) e/ou documento que comprove experiência profissional.
- A comissão avaliadora fará uma análise prévia da documentação apresentada na solicitação do exame de reconhecimento de saberes. No caso de validação, a solicitação será encaminhada para a banca de avaliação.
- A comissão avaliadora levará em consideração a pertinência da documentação com as habilidades desenvolvidas no componente curricular.
- O exame será realizado por componente curricular, não se aplicando ao estágio supervisionado obrigatório, às práticas de ensino, ao projeto de conclusão de curso e ao trabalho de conclusão de curso, independentemente da denominação que estes componentes tenham em cada curso.
- Não poderá solicitar exame de reconhecimento de saberes estudantes que já tenha reprovado no componente objeto de exame.
- O estudante que tenha sido reprovado ou faltado sem justificativa no exame de proficiência de um determinado componente curricular não poderá se inscrever novamente no exame deste.
- O estudante não está dispensado de comparecer às aulas por ter solicitado o exame, devendo cursar o componente curricular durante o processo, caso esteja matriculado nele.
O reconhecimento de saberes deve ser solicitado pelo formulário: https://forms.gle/ 69dZUkQkW5xtsQqj7
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