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Auxílio-Digital: resultado final e orientações

Criado: Quarta, 06 de Novembro de 2024, 13h55 | Publicado: Quarta, 06 de Novembro de 2024, 13h55 | Última atualização em Quarta, 06 de Novembro de 2024, 13h55 | Acessos: 41

O IFB Campus Estrutural, divulgou o resultado dos recursos e resultado final do Programa  Auxílio-Digital de 2024. A

Coordenação de Assistência Estudantil alerta aos estudantes que:

- Após a convocação e o recebimento do auxílio, o estudante contemplado com o auxílio deverá fazer a aquisição do dispositivo eletrônico no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento do auxílio.

- O dispositivo eletrônico poderá ser tablet, notebook ou computador não portátil e deverá ser comprado mediante cupom ou nota fiscal.

- Em caso de sobra de recursos após a compra do equipamento, poderão ser adquiridos os seguintes acessórios: mouse, teclado, caixa de som, webcam e microfone, devendo constar na respectiva nota fiscal a descrição e valores dos itens adquiridos.

- O estudante contemplado, ao realizar a compra, deverá solicitar cupom fiscal ou nota fiscal e, em caso de equipamentos usados, deverá apresentar contrato de compra e venda conforme modelo disponível no Anexo II, em seu nome, ou do seu responsável legal no caso de ser estudante menor de 18 (dezoito) anos, conforme orientações a seguir:

A nota ou o cupom fiscal deverá conter a descrição do produto, o valor do produto, o nome e o CPF
do estudante ou de seu responsável legal.

A nota ou o cupom fiscal do dispositivo eletrônico deverá ter data posterior à data de recebimento do
auxílio, não sendo aceitos cupons ou notas fiscais emitidas antes da data em que o estudante recebeu o auxílio.

- Para compras realizadas pela internet, nos casos de importação, o documento denominado Invoice
poderá ser aceito como comprovante de compra.

-Como comprovação de pagamento não serão aceitos:
Comprovantes de débito/crédito emitido pela máquina do cartão;

- Notas ou cupons fiscais em nome de terceiros;

Recibos à mão ou digitais, em modelos diversos, salvo Anexo II;

Comprovantes ilegíveis e/ou rasurados;

Links para emissão das notas fiscais (cabe ao discente emitir e encaminhar a nota fiscal).

-DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

O estudante que recebeu o auxílio deverá realizar a prestação de contas ao IFB do dispositivo eletrônico comprado.

Para prestação de contas, o estudante ou seu responsável legal deverá enviar a nota/cupom fiscal ou Anexo II, de acordo com o caso, exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no link
https://forms.gle/GyNsV7bUfbeivNqEA.

O prazo máximo para prestação de contas e envio dos documentos por meio do formulário é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo previsto no item 11.4.

O valor do dispositivo eletrônico adquirido indicado no cupom fiscal ou na nota fiscal poderá ser maior que o valor do auxílio concedido pelo IFB e, neste caso, é de responsabilidade do estudante contemplado arcar com a

diferença do valor.

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