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Auxílio Digital: 3ª convocação

Criado: Terça, 17 de Dezembro de 2024, 15h59 | Publicado: Terça, 17 de Dezembro de 2024, 15h59 | Última atualização em Quarta, 18 de Dezembro de 2024, 06h43 | Acessos: 141

O IFB Campus Estrutural, por meio da Coordenação de Assistência Estudantil e Inclusão Social (CDAE), divulga a 3ª convocação para recebimento do auxílio financeiro do Programa Auxílio Digital.

Os estudantes convocados receberão o auxílio via conta corrente declarada no momento da inscrição. Aos que não declararam conta, receberão o auxílio por Ordem Bancária. 

Após a convocação e o recebimento do auxílio, o estudante contemplado deverá fazer a aquisição do dispositivo eletrônico no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento do auxílio.

O dispositivo eletrônico poderá ser tablet, notebook ou computador não portátil e deverá ser comprado mediante cupom ou nota fiscal.

Em caso de sobra de recursos após a compra do equipamento, poderão ser adquiridos os seguintes acessórios: mouse, teclado, caixa de som, webcam e microfone, devendo constar na respectiva nota fiscal a descrição e valores dos itens adquiridos.

O estudante contemplado, ao realizar a compra, deverá solicitar cupom fiscal ou nota fiscal e, em caso de equipamentos usados, deverá apresentar contrato de compra e venda conforme modelo disponível no Anexo II, em seu nome, ou do seu responsável legal no caso de ser estudante menor de 18 (dezoito) anos, conforme orientações a seguir.

A nota ou o cupom fiscal deverá conter a descrição do produto, o valor do produto, o nome e o CPF do estudante ou de seu responsável legal. A nota ou o cupom fiscal do dispositivo eletrônico deverá ter data posterior à data de recebimento do auxílio, não sendo aceitos cupons ou notas fiscais emitidas antes da data em que o estudante recebeu o auxílio.

Para compras realizadas pela internet, nos casos de importação, o documento denominado Invoice poderá ser aceito como comprovante de compra. .

Como comprovação de pagamento não serão aceitos:

  • Comprovantes de débito/crédito emitido pela máquina do cartão;
  • Notas ou cupons fiscais em nome de terceiros;
  • Recibos à mão ou digitais, em modelos diversos, salvo Anexo II;
  • Comprovantes ilegíveis e/ou rasurados;
  • Links para emissão das notas fiscais (cabe ao discente emitir e encaminhar a nota fiscal).

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O estudante que recebeu o auxílio deverá realizar a prestação de contas ao IFB do dispositivo eletrônico comprado.

Para prestação de contas, o estudante ou seu responsável legal deverá enviar a nota/cupom fiscal ou Anexo II, de acordo com o caso, exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no link https://forms.gle/GyNsV7bUfbeivNqEA.

O prazo máximo para prestação de contas e envio dos documentos por meio do formulário é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo previsto no item 11.4.

O valor do dispositivo eletrônico adquirido indicado no cupom fiscal ou na nota fiscal poderá ser maior que o valor do auxílio concedido pelo IFB e, neste caso, é de responsabilidade do estudante contemplado arcar com a diferença do valor.

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