Diferença entre professor temporário e professor substituto
O professor substituto é contratado para suprir falta de professor efetivo em razão de: vacância do cargo; afastamento ou licença; ou nomeação para ocupar cargos de direção, etc;
O professor temporário é contratado para suprir demandas decorrentes do Programa Expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Cientifica e Tecnológica, respeitados os limites e as condições fixados na Portaria Interministerial nº 149, de 10/06/2011 e Portaria MEC nº 1.738 de 09/12/2011, publicada no DOU de 13/12/2011.
Portanto, a diferença existente é para a Instituição: enquanto o professor substituto, para ser contratado, necessita que haja um código de vaga docente correspondente a uma vacância ou a um afastamento previsto em lei, e seu quantitativo total não pode ultrapassar 20% (vinte por cento) do total de docentes efetivos em exercício na Instituição, para contratar um professor temporário não há essas exigências, posto que ele é admitido para atender à expansão das Instituições Federais de Ensino.
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