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A pesquisa no IFB

Criado: Segunda, 04 de Fevereiro de 2019, 09h51 | Publicado: Segunda, 04 de Fevereiro de 2019, 09h51 | Última atualização em Quarta, 25 de Junho de 2025, 08h42 | Acessos: 13348

Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, compondo a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e segundo a Lei 11.892 de 29 de Dezembro de 2008, têm como um de seus objetivos realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade.

O objetivo estabelecido pela legislação encontra no IFB sua materialização no substrato educacional das atividades de pesquisa, conforme preconiza o Estatuto do IFB, em seus artigos 58 e 59. In verbis:

- As ações de pesquisa visam à formação científica em todos os níveis e modalidades de ensino, produção de conhecimento, produção tecnológica e empreendedorismo voltados para a inovação e a solução de problemas científicos e tecnológicos ligados ao desenvolvimento local e regional, nas suas dimensões econômica, social, artística e cultural (artigo 58 do Estatuto do IFB).

- As atividades de pesquisa têm igualmente, como objetivo, formar recursos humanos para a investigação, a produção, o empreendedorismo e a difusão de conhecimentos culturais, artísticos, científicos e tecnológicos, devendo ser desenvolvidas em articulação com o ensino e a extensão, ao longo de toda a formação profissional (artigo 59 do Estatuto do IFB).

 

Instrução Normativa 1/2021 -  Detalha os procedimentos e normas para a realização de atividades de pesquisa e inovação, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília.

Resolução 29/2019 - RIFB/IFB - Aprova as diretrizes para a gestão das atividades administrativas, de gestão e organização, de pesquisa e inovação e de extensão e cultura desenvolvidas pelos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação (PCCTAE), do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília (IFB).   

 

 

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