Atribuições do diretor-geral
Art. 117. Ao diretor-geral compete (Resolução n.º 12/2012):
I – planejar, superintender, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, pós-graduação e inovação, no âmbito do campus, em conjunto com o Gabinete da Reitoria, as Pró-reitorias e os diversos segmentos;
II - supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do campus, propondo, com base na avaliação de resultados, a adoção de providências relativas à reformulação dos mesmos;
III - apresentar à Reitoria, anualmente, proposta orçamentária, com a discriminação da receita e despesa prevista para o campus;
IV - apresentar ao Reitor, no ano seguinte, em data estabelecida no calendário administrativo, o relatório circunstanciado das atividades realizadas no campus, no ano anterior, relacionadas com suas áreas específicas, sugerindo as providências que visem à maior eficiência das atividades do campus.
V - cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto do IFB, deste Regimento, dos regulamentos internos e decisões dos colegiados superiores e dos órgãos da Administração Geral do IFB;
VI - exercer a representação legal do campus;
VII - gerir o Conselho Gestor, incluindo a posse dos seus membros, convocação e presidência das sessões, com direito a voto de qualidade;
VIII - organizar a burocracia, normas, força de trabalho, serviços gerais, material, patrimônio e contabilidade do campus;
IX - planejar, executar, coordenar e supervisionar as políticas de ensino, pesquisa, extensão e administração do campus, em articulação com as Pró-reitorias, Diretorias e Núcleos;
X - exercer o poder disciplinar na esfera de suas atribuições;
XI - instituir comissões ou grupos de trabalho para o estudo de assuntos de interesse do campus ou para a execução de projetos específicos;
XII - propor ao Reitor a nomeação e exoneração dos gestores do campus, para o exercício de cargos em comissão, enquanto não haja pleito eleitoral;
XIII – coordenar o pleito eleitoral, no âmbito do campus, para o exercício dos gestores do campus;
XIV - propor o calendário anual de referência para as atividades acadêmicas do campus;
XV - na sua esfera de competência, articular a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas, submetendo-os ao Reitor para apreciação;
XVI - administrar os restaurantes em seu campus, quando houver, de acordo com as diretrizes institucionais;
XVII – administrar a Biblioteca Central do Campus;
XVIII – executar e fazer cumprir as deliberações do Conselho Gestor do Campus;
XIX – elaborar a proposta de estrutura organizacional do campus;
XX – baixar Portarias e Instruções no âmbito de sua competência;
XXI – desenvolver outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam atribuídas pelo Reitor.
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