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IFB aderiu termo de adesão ao convênio da GEAP

Criado: Quinta, 15 de Julho de 2021, 17h25 | Publicado: Quinta, 15 de Julho de 2021, 17h25 | Última atualização em Sexta, 16 de Julho de 2021, 14h17 | Acessos: 2085

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas (PRGP) informa que após emissão de medida judicial favorável Fundação GEAP Autogestão em Saúde  -  o IFB aderiu ao Termo de Adesão ao Convênio nº 001/2013 celebrado entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério da Economia – MECON. 

O Convênio objetiva a prestação de serviços de assistência à saúde aos servidores e seus respectivos familiares. Para isenção de carência, as adesões devem ocorrer no período entre 19  de julho a 18 de agosto de 2021. Após esse prazo, os beneficiários cumprirão as carências estabelecidas pela ANS.

A contratação do serviço se dará em relação direta entre o servidor e a GEAP, porém por se tratar de autogestão, o IFB atuará intermediando: adesões, inclusões, desligamento e repasse do auxílio saúde suplementar, que nesta modalidade será feito diretamente à Fundação. 

Acesse, em anexo, o material de divulgação da Fundação GEAP Autogestão em Saúde na íntegra, bem como fluxo para envio de documentos. No IFB, o canal de comunicação e envio de documentos referentes a GEAP será por meio do correio eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Já para falar com a  GEAP acesse os seguintes canais:

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