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Informe sobre recesso para comemoração das festas de fim de ano

Criado: Quarta, 27 de Outubro de 2021, 16h07 | Publicado: Quarta, 27 de Outubro de 2021, 16h07 | Última atualização em Sexta, 29 de Outubro de 2021, 15h44 | Acessos: 485

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informa que foi publicada, nesta quarta-feira (27), a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 12.735, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.

O recesso compreenderá os períodos de 20 a 24 de dezembro de 2021 e de 27 a 31 de dezembro de 2021, observando o revezamento dos servidores nos respectivos setores, nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

Prazo para compensação:

  • Servidores que exercem as suas atividades presencialmente: compensação no período de 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022;
  • Servidores em trabalho remoto no período de compensação de que trata esta portaria (1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022), por força de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19: compensação a partir do seu retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de outubro de 2022.

Excepcionalmente, os recessos de 2019, 2020 e 2021 deverão ser compensados a partir do retorno do servidor ao trabalho presencial ou da adesão ao Programa de Gestão, com prazo final em 31 de outubro de 2022, independentemente da acumulação de compensação dos respectivos períodos.

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