Informações sobre recesso de final de ano
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informa que foi publicada, nesta segunda-feira (3), a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 8.676, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de fim de ano.
O recesso compreenderá os períodos de 19 a 23 de dezembro de 2022 e de 26 a 30 de dezembro de 2022, observando o revezamento dos servidores nos respectivos setores, nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
O prazo para compensação é de 3 de outubro de 2022 até dia 31 de maio de 2023, limitada a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho.
Servidores que exercem as suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão: a compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão; e
Servidores participantes do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial: a compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas. Orienta-se especificar no plano de trabalho que determinada atividade destina-se à compensação de recesso de fim de ano.
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