Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) 2025 - Participe!
Todos os setores do IFB têm até 4 de setembro de 2024 para identificar as necessidades, registrar no sistema e validar com a chefia.
Confira:
O que é PDP
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é o principal instrumento da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), por constituir o instrumento de gestão básico que registra demanda (necessidades de desenvolvimento) e instiga oferta (ações de desenvolvimento).
O PDP é elaborado anualmente através de um sistema informatizado, no qual servidores, chefias, gestão de pessoas e autoridade máxima da organização preenchem informações-chaves de levantamento e planejamento das ações de desenvolvimento.
O PDP deve estar alinhado com o Plano de Desenvolvimento Institucional.
Link do Guia de Elaboração do PDP:
Para quê?
O PDP possibilita o planejamento de todas as ações de desenvolvimento com base no levantamento das necessidades, por meio das quais os servidores poderão usufruir de afastamentos, a exemplo da pós-graduação em nível stricto sensu e da licença para capacitação.
Para que os servidores possam realizar ações de desenvolvimento, bem como o Instituto possa efetivar contratação, é imprescindível que elas estejam previstas no PDP.
O PDP tem vigência anual.
Neste momento estamos na fase de elaboração do PDP que será executado no próximo exercício.
Etapas do PDP
1ª Etapa: Reunião da Equipe
Reunir e discutir coletivamente sobre as necessidades da equipe e dos membros da equipe de trabalho, no intuito de definir as ações prioritárias para a realização das atividades do setor. A equipe pondera quais necessidades devem entrar no sistema do PDP para serem validadas pelas suas chefias.
Ao pensar nas ações de desenvolvimento, deve-se observar o PDI bem como o planejamento interno do setor.
Após a definição das ações de desenvolvimento prioritárias, a equipe deve registrá-las no Sistema Integrado de Protocolo Pagamento e Gestão (SIPPAG).
Sugere-se que cada equipe indique no máximo 10 necessidades de desenvolvimento.
Observação
Não serão admitidas necessidades que representem tão somente o interesse particular de um servidor específico, devendo – diversamente disso – representar uma necessidade reconhecida pela equipe. Uma equipe pode ter uma necessidade que, presentemente, apenas um servidor a possua; mas desde que a equipe tenha reconhecida como uma necessidade da equipe, esta necessidade poderá ser considerada.
Link do Sistema SIPPAG: https://sippag-web.ifb.edu.br/
2ª Etapa: Validação das Necessidades pela Chefia
A chefia deve ponderar sobre as necessidades identificadas pela equipe, classificando a frequência com que estas ocorrem e o nível de resultado que podem produzir se forem atendidas, bem como decidir sobre a pertinência dessas necessidades e indicar se devem seguir para análise da unidade de gestão de pessoas.
As necessidades que não foram validadas deverão ser justificadas pela chefia usando texto coerente e claro de modo a auxiliar os demais atores a entenderem a não validação dessas necessidades.
Vale ressaltar que a validação das necessidades deve ser feita pela chefia imediatamente após o registro no sistema pela equipe.
3ª Etapa: Análise e priorização de necessidades pela Gestão de Pessoas
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas deverá consolidar as necessidades validadas pela Chefia, de modo a aglutinar ações repetidas, entendendo-as como transversais entre as unidades.
A unidade de gestão de pessoas deverá observar todos os materiais e insumos necessários para fomentar sua decisão acerca das necessidades que entrarão no PDP – que, por sua vez, deverão ser aquelas que melhor atendem aos interesses e às metas institucionais naquele momento (PDI).
4ª Etapa: Aprovação e envio do PDP pela autoridade máxima
A autoridade máxima do Instituto recebe a proposta de PDP da Unidade de Gestão de Pessoas, aprova ou não e, caso aprovado, tramita o PDP para o Órgão Central do SIPEC até o dia 30 de setembro deste ano.
Essa etapa é fundamental para que o gestor máximo tenha uma visão geral e completa sobre as necessidades de desenvolvimento dos servidores do Instituto.
- Cronograma
O Levantamento das necessidades de desenvolvimento para a elaboração do PDP ficará disponível até 4/9/24. Esse período engloba identificação das necessidades, registros no sistema e validação pela chefia.
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