Recesso para comemoração das festas de fim de ano
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informa que foi publicada, nesta quinta-feira (21), a PORTARIA SRT/MGI Nº 5.503, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional acerca do recesso para comemoração das festas de fim de ano.
O recesso compreenderá os períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 e de 2 a 5 de janeiro de 2024, observando-se o revezamento dos servidores nos respectivos setores, nos dois períodos comemorativos, e preservando-se os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
O prazo para compensação é de 2 de outubro de 2023 até o dia 31 de maio de 2024, limitada a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho para os servidores efetivos e contratados temporários e a 1 (uma) hora diária da jornada de trabalho para os estagiários. O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso no prazo fixado sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
- Servidores que exercem as suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão: acompensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão; e
- Servidores participantes do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial:a compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas. Orienta-se especificar no plano de trabalho que determinada atividade destina-se à compensação de recesso de fim de ano.
Os servidores efetivos e temporários e os estagiários que optarem por não usufruir o recesso deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho.
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