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Quer realizar capacitação em 2025? Então é hora de se manifestar

Criado: Quinta, 08 de Agosto de 2024, 09h30 | Publicado: Quinta, 08 de Agosto de 2024, 09h30 | Última atualização em Quarta, 21 de Agosto de 2024, 07h49 | Acessos: 262
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Todos os setores do IFB têm até 30 de agosto de 2024 para identificar as necessidades, registrar no sistema e validar com a chefia.

Confira:

 

O que é PDP

O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é o principal instrumento da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), por constituir o instrumento de gestão básico que registra demanda (necessidades de desenvolvimento) e instiga oferta (ações de desenvolvimento).

O PDP é elaborado anualmente através de um sistema informatizado, no qual servidores, chefias, gestão de pessoas e autoridade máxima da organização preenchem informações-chaves de levantamento e planejamento das ações de desenvolvimento.

O PDP deve estar alinhado com o Plano de Desenvolvimento Institucional.

Link do Guia de Elaboração do PDP:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/desempenho-e-desenvolvimento-de-pessoas/guia-para-elaboracao-do-pdp2025-versao_17-07-2024-revisadotati-1-pri-1-upload-portal-do-servidor.pdf



Para quê?

O PDP possibilita o planejamento de todas as ações de desenvolvimento com base no levantamento das necessidades, por meio das quais os servidores poderão usufruir de afastamentos, a exemplo da pós-graduação em nível stricto sensu e da licença para capacitação.

Para que os servidores possam realizar ações de desenvolvimento, bem como o Instituto possa efetivar contratação, é imprescindível que elas estejam previstas no PDP.

O PDP tem vigência anual.

Neste momento estamos na fase de elaboração do PDP que será executado no próximo exercício.

 


Etapas do PDP 

1ª Etapa: Reunião da Equipe
Reunir e discutir coletivamente sobre as necessidades da equipe e dos membros da equipe de trabalho, no intuito de definir as ações prioritárias para a realização das atividades do setor. A equipe pondera quais necessidades devem entrar no sistema do PDP para serem validadas pelas suas chefias.

Ao pensar nas ações de desenvolvimento, deve-se observar o PDI bem como o planejamento interno do setor.

Após a definição das ações de desenvolvimento prioritárias, a equipe deve registrá-las no Sistema Integrado de Protocolo Pagamento e Gestão (SIPPAG).

Sugere-se que cada equipe indique no máximo 10 necessidades de desenvolvimento.

Observação

Não serão admitidas necessidades que representem tão somente o interesse particular de um servidor específico, devendo – diversamente disso – representar uma necessidade reconhecida pela equipe. Uma equipe pode ter uma necessidade que, presentemente, apenas um servidor a possua; mas desde que a equipe tenha reconhecida como uma necessidade da equipe, esta necessidade poderá ser considerada.

Link do Sistema SIPPAG: https://sippag-web.ifb.edu.br/

 

2ª Etapa: Validação das Necessidades pela Chefia 

A chefia deve ponderar sobre as necessidades identificadas pela equipe, classificando a frequência com que estas ocorrem e o nível de resultado que podem produzir se forem atendidas, bem como decidir sobre a pertinência dessas necessidades e indicar se devem seguir para análise da unidade de gestão de pessoas.

As necessidades que não foram validadas deverão ser justificadas pela chefia usando texto coerente e claro de modo a auxiliar os demais atores a entenderem a não validação dessas necessidades.

Vale ressaltar que a validação das necessidades deve ser feita pela chefia imediatamente após o registro no sistema pela equipe.

3ª Etapa: Análise e priorização de necessidades pela Gestão de Pessoas

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas deverá consolidar as necessidades validadas pela Chefia, de modo a aglutinar ações repetidas, entendendo-as como transversais entre as unidades.

A unidade de gestão de pessoas deverá observar todos os materiais e insumos necessários para fomentar sua decisão acerca das necessidades que entrarão no PDP – que, por sua vez, deverão ser aquelas que melhor atendem aos interesses e às metas institucionais naquele momento (PDI).


4ª Etapa: Aprovação e envio do PDP pela autoridade máxima

A autoridade máxima do Instituto recebe a proposta de PDP da Unidade de Gestão de Pessoas, aprova ou não e, caso aprovado, tramita o PDP para o Órgão Central do SIPEC até o dia 30 de setembro deste ano.

Essa etapa é fundamental para que o gestor máximo tenha uma visão geral e completa sobre as necessidades de desenvolvimento dos servidores do Instituto.


- Cronograma

O Levantamento das necessidades de desenvolvimento para a elaboração do PDP ficará disponível até 30/8/24. Esse período engloba identificação das necessidades, registros no sistema e validação pela chefia.

 

Acesse aqui o INFOGRÁFICO.

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