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Informe - Recesso para comemoração das festas de final de ano

Criado: Segunda, 30 de Setembro de 2024, 12h01 | Publicado: Segunda, 30 de Setembro de 2024, 12h01 | Última atualização em Segunda, 30 de Setembro de 2024, 12h01 | Acessos: 117
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informa que foi publicada, nesta segunda-feira (30), a Portaria SRT/MGI Nº 7.200, DE 27 de setembro de 2024, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.
 
O recesso compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2024 e de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025, observando o revezamento dos servidores nos respectivos setores, nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

O prazo para compensação é de 1º de outubro de 2024 até dia 31 de maio de 2025, limitada a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho para os servidores efetivos e contratados temporários e a 1 (uma) hora diária da jornada de trabalho para os estagiários. O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso no prazo fixado, sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

Servidores que exercem as suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão: a compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão; e

Servidores participantes do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial: a compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas. Orienta-se especificar no plano de trabalho que determinada atividade destina-se à compensação de recesso de fim de ano.
 
Os servidores efetivos e temporários e os estagiários que optarem por não usufruir o recesso deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho.
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