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Publicado o Resultado Final e resultado dos recursos do Edital 07/2025 para Afastamento de Pós-Graduação e Pós-Doutorado

Criado: Sexta, 26 de Dezembro de 2025, 09h05 | Publicado: Sexta, 26 de Dezembro de 2025, 09h05 | Última atualização em Sexta, 26 de Dezembro de 2025, 09h06 | Acessos: 875

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PRGP) divulga o Resultado Final do Edital nº 07/2025. Os servidores classificados devem atentar-se imediatamente aos prazos e procedimentos obrigatórios para a instrução do processo de afastamento.

 

ATENÇÃO AOS PROCEDIMENTOS E PRAZOS (Itens 9.1 a 9.3 do Edital):

1. Prazo Improrrogável Os servidores classificados dentro do número de vagas têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir desta publicação, para abrir e instruir o processo eletrônico de solicitação de afastamento.

  • Atenção: O não cumprimento deste prazo será interpretado como desistência, permitindo a convocação imediata do próximo candidato da lista.

2. Onde Solicitar A documentação deve ser encaminhada via processo eletrônico à Coordenação de Gestão de Pessoas do respectivo campus ou, para servidores da Reitoria, à Diretoria de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas (DCDP).

3. Requisitos para o Afastamento Para a concessão, o servidor deve, obrigatoriamente:

  • Não ter nenhuma pendência junto ao IFB (administrativa, pedagógica, entrega de diários, relatórios, livros na biblioteca, etc.);

  • Não estar sob sanção de Processo Administrativo Disciplinar (PAD);

  • Anexar ao processo a comprovação de vínculo com o programa de qualificação;

  • Apresentar justificativa de relevância do curso para o IFB e alinhamento ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).

4. Interstícios (Prazos de Carência) O servidor deve observar se cumpre os prazos legais entre licenças:

  • Mestrado/Doutorado: Não ter usufruído de licença para tratar de assuntos particulares ou licença capacitação/afastamento nos últimos 2 anos.

  • Pós-Doutorado: Não ter usufruído das licenças citadas acima nos últimos 4 anos.

5. Regras para Técnicos-Administrativos em Educação (TAE)

  • Para Mestrado: É necessário ter 3 anos no cargo e estágio probatório homologado.

  • Para Doutorado: É necessário ter 4 anos no cargo.

Confira os arquivos em anexo.

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