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Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)

Criado: Quarta, 12 de Março de 2014, 13h12 | Publicado: Quarta, 12 de Março de 2014, 13h12 | Última atualização em Sexta, 03 de Mai de 2024, 10h18 | Acessos: 7758
Apresentação

A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) foi inicialmente constituída através do Decreto n.º 94664/87 e regulamentada pela Portaria nº 475/87 do Ministério da Educação. Atualmente, a Lei nº 12.772/12 (alterada pela Lei 12.863/13), artigo 26, institui a CPPD e define as suas atribuições.

  

Compete à CPPD:
 
I. assessorar o(a) Reitor(a) na formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente;

II. apreciar, para a decisão final do(a) Reitor(a), os assuntos pertinentes:

a) à alteração do regime de trabalho dos docentes;

b) à avaliação do desempenho para progressão funcional por titulação;

c) aos processos de progressão funcional por titulação;

d) à solicitação de afastamento para aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado; e

e) aos demais direitos e vantagens relativos à política de pessoal docente.

III. desenvolver, a pedido do(a) Reitor(a), juntamente com a Diretoria de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas (DRDP), estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente e de seus instrumentos;

IV. colaborar com os órgãos próprios da Instituição no planejamento dos programas de treinamento e capacitação de pessoal docente;

V. elaborar proposta de alteração do seu Regimento Interno por aprovação de, no mínimo 2/3 (dois terços), dos seus membros, devendo em seguida, ser submetido à aprovação pelo Conselho Superior; e

VI. propor os critérios específicos da eleição, que ocorrerá até no máximo quinze dias antes do término dos mandatos vigentes, a serem aprovados pelo Conselho Superior;

VII. comunicar ao(a) Reitor(a) a vacância de membro representante da CPPD.

 

Regulamento da CPPD

Resolução nº 14/2021 - Aprova o Regimento Interno da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília
 

Contato

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COMPOSIÇÃO

A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) é constituída por meio de consulta à comunidade (eleição) e homologada por portaria assinada pelo/a Reitor/a do IFB, para um mandato de dois anos. A Gestão 2023-2025 foi instituída pela Portaria Nº 1.534, de 11 de dezembro de 2023 (Veja a atual composição).

 

 

NORMATIVAS

Legislação Nacional

- Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 – Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.

- Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013 – Altera a Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.

- Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013 – Estabelece diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e promoção dos servidores pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério de Educação de que trata o Capítulo III da Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2013.

- Portaria nº 982, de 3 de outubro de 2013 – Estabelece diretrizes gerais para fins de promoção à Classe E, com denominação de Professor Titular da Carreira de magistério Superior e classe Titular da Carreira de Magistério de ensino básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.

- Portaria nº 1.094, de 7 de novembro de 2013 – Aprova Regulamento do Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências – CPRSC da carreira de magistério básico, técnico e tecnológico – EBTT.

Legislação Interna

Regimento da Comissão

- Resolução nº 020/2019 Aprova Regimento Interno da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília

Progressão e Promoção Funcional

- Resolução nº 020/2015 Aprova as normas para avaliação de desempenho docente dos integrantes do plano de carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico do IFB.

Reconhecimento de Saberes e Competência - RSC

- Resolução n° 016/2014 Dispõe sobre a regulamentação da avaliação e fluxo de procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos docentes pertencentes a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília (Homologada pelo Conselho Permanente de Reconhecimento de Saberes e Competências – CPRSC, com as alterações destacadas no texto, atendendo ao Parecer CAR/CPRSC 037/2014.)

Professor Titular

- Resolução nº 004/2016  Dispõe sobre a regulamentação para promoção à Classe Titular da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília.

 

RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (RSC)

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) faz parte do plano de carreira e cargos do magistério federal, instituído pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, art. 18.

No IFB, a Resolução nº 016/2014 aprova o regulamento relativo à avaliação e fluxo de procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos docentes pertencentes ao quadro permanente de pessoal docente. A concessão do reconhecimento é feita por meio de portaria assinada pelo/a Reitor/a, mediante a apresentação de dois pareceres (com pelo menos um (01) favorável) e, então, encaminhando à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PRGP).

Orienta-se que o docente interessado em ingressar com processo entre em contato com a CPPD Local de seu campus, com intuito de receber orientações quanto a montagem do processo.

O processo de solicitação de RSC é efetuado através de abertura de processo eletrônico no SUAP com preenchimento dos Anexos da Resolução nº16/2014 e inserção de documentação comprobatória dos critérios auferidos. 

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