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Auxílio-Permanência, agosto e setembro: disponibilidade de pagamento

Criado: Quinta, 23 de Setembro de 2021, 16h29 | Publicado: Quinta, 23 de Setembro de 2021, 16h30 | Última atualização em Quinta, 23 de Setembro de 2021, 16h30 | Acessos: 1164

O Campus Gama do Instituto Federal de Brasília (IFB), por meio da Coordenação de Assistência Estudantil e Inclusão Social (CDAE), divulga o pagamento da parcela referente ao meses de agosto e setembro do Auxílio-Permanência para a 1ª Chamada Pública (Edital nº 05/2021-DGGA/RIFB/IFB de 18 de maio de 2021) e 2ª Chamada Pública (Edital nº 10/2021-DGGA/RIFB/IFB de 20 de julho de 2021), conforme listas anexas.

O Auxílio estará disponível para recolhimento a partir desta sexta-feira, 24 de setembro, até quinta-feira, 30 de setembro. Os estudantes da lista contemplados via ordem bancária devem comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil munidos de RG e CPF para saque do auxílio. Estudantes com menos de 18 anos deverão estar acompanhados de responsável legal, munido de RG e CPF.

Os estudantes que optaram por receber em conta-corrente precisam conferir no extrato bancário ou no aplicativo do banco se o auxílio foi depositado.

Importante

  • Caso não esteja depositado, o estudante deverá comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil com os documentos de RG e CPF e verificar se está disponível via "ordem bancária", saque no caixa.
  • Caso o estudante observe que seu auxílio tenha sido suspenso indevidamente, este deverá informar o fato à Coordenação de Assistência Estudantil e Inclusão pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no prazo máximo de três dias, a contar do primeiro dia de prazo para retirada do auxílio, para análise da situação, sob pena de não repagamento da parcela devida.
  • Caso a suspensão tenha se dado em razão da inconsistência no lançamento da frequência, cabe ao estudante e/ou responsável solicitar ao professor do componente curricular e/ou à Coordenação de Curso os devidos ajustes no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

A CDAE ressalta a importância de, no dia de comparecimento à agência, seguirem as medidas de segurança necessárias à proteção da saúde.

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