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Auxílio-Permanência referente a outubro: pagamento

Criado: Terça, 09 de Novembro de 2021, 14h55 | Publicado: Terça, 09 de Novembro de 2021, 14h55 | Última atualização em Terça, 09 de Novembro de 2021, 14h56 | Acessos: 1173

O IFB Campus Gama, por meio da Coordenação de Assistência Estudantil e Inclusão Social (CDAE), divulga o pagamento da parcela referente ao mês de outubro do Auxílio-Permanência para a 1ª Chamada Pública (Edital nº 05/2021 – DGGA/RIFB/IFB de 18 de maio de 2021), 2ª Chamada Pública (Edital nº 10/2021 – DGGA/RIFB/IFB de 20 de julho de 2021) e 3ª Chamada Pública (Edital n 20/2021 – DGGA/RIFB/IFB), conforme listas anexas.

O Auxílio estará disponível para recolhimento a partir desta terça-feira, 09 de novembro, até sexta-feira, 12 de novembro. Os estudantes da lista contemplados via ordem bancária devem comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil munidos de RG e CPF para saque do auxílio. Estudantes com menos de 18 anos deverão estar acompanhados de responsável legal, munido de RG e CPF.

Os estudantes que optaram na 1ª e 2ª Chamada Pública por receber em conta-corrente precisam conferir no extrato bancário ou no aplicativo do banco se o auxílio foi depositado. Excepcionalmente, a parcela referente à 3ª Chamada Pública foi paga a todos os estudantes por ordem bancária – CPF, de modo a dar celeridade ao processo de pagamento. 

Importante

Caso não esteja depositado, o estudante deverá comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil com os documentos de RG e CPF e verificar se está disponível via "ordem bancária", no caixa.

Caso o estudante observe que seu auxílio tenha sido suspenso indevidamente, este deverá informar o fato à Coordenação de Assistência Estudantil e Inclusão Social pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no prazo máximo de três dias, a contar do primeiro dia de prazo para retirada do auxílio, para análise da situação, sob pena de não repagamento da parcela devida.

Caso a suspensão tenha se dado em razão da inconsistência no lançamento da frequência, cabe ao estudante e/ou responsável solicitar ao professor do componente curricular e/ou à Coordenação de Curso os devidos ajustes no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

A CDAE ressalta a importância de, no dia de comparecimento à agência, seguirem as medidas de segurança necessárias à proteção da saúde.

Acesse os documentos.

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