Saiba o que faz um diretor-Geral de Campus
Com base no Anexo I da Resolução 01/2017 sobre a Estrutura Organizacional do IFB, saiba o que deve fazer um Diretor-Geral de campus
Art. 47 À Diretoria-Geral compete:
I – planejar, superintender, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, pós-graduação e inovação, no âmbito do Campus, em conjunto com o Gabinete da Reitoria, as Pró-Reitorias e os diversos segmentos;
II – supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do Campus, propondo, com base na avaliação de resultados, a adoção de providências relativas à reformulação dos mesmos;
III – apresentar à Reitoria, anualmente, proposta orçamentária, com a discriminação da receita e despesa prevista para o Campus;
IV – apresentar ao Reitor, no ano seguinte, em data estabelecida no calendário administrativo, o relatório circunstanciado das atividades realizadas no Campus, no ano anterior, relacionadas com suas áreas específicas, sugerindo as providências que visem à maior eficiência das atividades do Campus;
V – cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto do IFB, deste Regimento, dos regulamentos internos e decisões dos colegiados superiores e dos órgãos da Administração Geral do IFB;
VI – exercer a representação legal do Campus;
VII – presidir o Conselho Gestor, dar posse a seus membros e convocar as sessões;
VIII – organizar a burocracia, normas, força de trabalho, serviços gerais, material, patrimônio e contabilidade do Campus;
IX – planejar, executar, coordenar e supervisionar as políticas de ensino, pesquisa, extensão e administração do Campus, em articulação com as Pró-Reitorias, Diretorias e Núcleos;
X – exercer a representação legal do Campus;
XI – exercer o poder disciplinar na esfera de suas atribuições;
XII – instituir comissões ou grupos de trabalho para o estudo de assuntos de interesse do Campus ou para a execução de projetos específicos;
XIII – propor ao Reitor a nomeação e exoneração dos gestores do Campus, para o exercício de cargos em comissão, enquanto não haja pleito eleitoral;
XIV – coordenar o pleito eleitoral, no âmbito do Campus, para o exercício dos gestores do Campus;
XV – propor o calendário anual de referência para as atividades acadêmicas do Campus;
XVI – na sua esfera de competência, articular a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas, submetendo-os ao Reitor para apreciação;
XVII – administrar os restaurantes em seu Campus, quando houver, de acordo com as diretrizes institucionais;
XVIII – administrar a Biblioteca Central do Campus;
XIX – levar ao Conselho Gestor do Campus a discussão de assuntos de sua competência;
XX – assinar os Convênios de concessão de estágio e termos de compromisso de estágio;
XXI – realizar o processo seletivo para os Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC);
XXII – executar o processo de seleção de bolsistas para os programas de assistência estudantil;
XXII – aplicar as medidas educativas ou sanções aos discentes, em consonância com o Regulamento Discente;
XXIII – monitorar com a PREN/PRPI/PREX, o desenvolvimento de projetos extraordinários de ensino, pesquisa e extensão, captados ou desenvolvidos por seu Campus;
XXIV – autorizar a participação eventual de servidores de sua unidade em eventos científicos de âmbito nacional ou cursos de capacitação, de acordo com o regulamento do IFB;
XXV – atestar o Relatório de Frequência emitido pela CDGP da sua unidade;
XXVI – responsabilizar-se pela assinatura e a publicação dos editais de seleção de servidores temporários e substitutos;
XXVII – monitorar o cumprimento das metas de planejamento institucional e financeiro e do Acordo de Metas do MEC/TCU;
XXVIII – abrir sindicância investigatória para apurar irregularidades administrativas ocorridas no âmbito de sua atuação;
XXIX – autorizar servidores a conduzir veículos oficiais quando for oportuno e conveniente;
XXX – emitir ofícios, memorandos circulares, pareceres, bem como assinar demais documentos sob a responsabilidade da sua unidade;
XXXI – responsabilizar-se pelo empenho, liquidação e pagamento das passagens e diárias dos servidores da respectiva unidade com o perfil de Ordenador de Despesas no SCDP;
XXXII – obedecer os limites orçamentários do seu Campus;
XXXIII – assinar os contratos e autorizar os pagamentos de suas despesas, devendo os novos contratos ser firmados sob o CNPJ de cada Campus;
XXXIV – encaminhar todos os atos administrativos de imediato ao Gabinete do Reitor para publicação no Diário Oficial da União ou no Boletim de Serviço do IFB;
XXXV – gerir os contratos firmados sob o CNPJ dos Campi descentralizados;
XXXVI – designar os fiscais de Contrato firmados sob seu CNPJ;
XXXVII – baixar Portarias e Instruções no âmbito de sua competência;
XXXVIII – desenvolver outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam atribuídas pelo Reitor.
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