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Ética na Pesquisa

Criado: Sexta, 05 de Abril de 2024, 16h24 | Publicado: Sexta, 05 de Abril de 2024, 16h24 | Última atualização em Segunda, 17 de Junho de 2024, 11h09 | Acessos: 804

Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)

A realização da pesquisa exige a observância de inúmeros fatores que se relacionam com sua forma, um deles é a submissão do projeto de pesquisa ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.

De acordo com as Resolução nº 466/2012 e nº 510/2016 da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa do Ministério da Saúde (CONEP/MS) toda pesquisa envolvendo seres humanos deve ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP). Somente após sua aprovação a coleta de dados pode ser iniciada. Assim, em regra, todas as pesquisas envolvendo seres humanos devem ser analisadas pelo Sistema CEP/CONEP. 

O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos do IFB está em fase de registro junto ao CONEP.

O pesquisador (servidor e/ou estudante) deverá submeter seu projeto de pesquisa na Plataforma Brasil para que ele seja avaliado pelo CEP de outra instituição.  (https://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf)   

 

Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP)

A Comissão de Ética no Uso de Animais no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília - CEUA/IFB, é um grupo interdisciplinar e independente, que dispõe sobre a utilização de animais nas atividades de ensino, pesquisa, inovação ou extensão na instituição.

A CEUA tem por finalidade cumprir e fazer cumprir, no âmbito do IFB, o disposto na legislação aplicável à criação e/ou utilização de animais para o ensino, a pesquisa, a inovação e a extensão coordenadas por docentes, técnicos e pesquisadores associados, caracterizando-se a sua atuação como educativa, consultiva, deliberativa, de assessoria e fiscalização nas questões relativas à matéria.

Nesse sentido, ela deverá:

Analisar as implicações éticas nas pesquisas científicas que envolvam animais, de modo a garantir aos participantes e pesquisadores a seguridade aos direitos;

Examinar previamente os protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos procedimentos de ensino e de projetos de pesquisa científica ou extensão a serem realizados no IFB, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável ao preconizado pelo Conselho Nacional de Controle da Experimentação Animal (CONCEA) através do Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (CIUCA), órgão vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Destaca-se que o Parecer com a aprovação da CEUA precede o início das atividades atividade/ projeto de ensino, pesquisa, inovação ou extensão.

Link para submissão da atividade/projeto de ensino, pesquisa, inovação ou extensão na instituição: https://ceua.ifb.edu.br/

Para mais informações consulte a Instrução Normativa 3/2024 - RIFB/IFBRASILIA, de 25 de março de 2024, que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão de Ética no uso de animais, no âmbito do Instituto Federal de Brasília.

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