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Vestibular 2012/1: resultado final do processo seletivo e convocação para matrícula para o Curso Superior em Tecnologia em Agroecologia

Criado: Sexta, 24 de Fevereiro de 2012, 16h40 | Publicado: Sexta, 24 de Fevereiro de 2012, 16h40 | Última atualização em Quinta, 05 de Dezembro de 2013, 10h22 | Acessos: 2188

A Coordenação de Acesso e Ingresso publica hoje, 24 de fevereiro de 2012, o resultado final do processo seletivo para o Curso de Tecnologia em Agroecologia.

Os aprovados dentro do número de vagas efetuarão a matrícula de acordo com a tabela a seguir:

 

CHAMADA

Local

Data

Local

Horário

Coordenação de Registro Acadêmico do Campus Planaltina

27, 28, 29 de fevereiro e 01 de março de 2012

Rodovia DF-128, Km 21. Planaltina/DF. CEP: 73.380-900

8h às 12h e das 13h às 16h


Os documentos exigidos no ato da matrícula são:

a) comprovante de conclusão do Ensino Médio, concluído até a data da matrícula, conforme determina o art. 44 da Lei nº 9.394/96 (histórico escolar ou certificado de nível médio ou de outro curso técnico de nível médio ou superior);
b) certidão de Nascimento ou Casamento;
c) carteira de Identidade – RG (somente a Carteira Nacional de Habilitação não é suficiente, pois há necessidade da data de expedição da Carteira de Identidade para que o aluno possa ser matriculado);
d) CPF;
e) comprovante de endereço com CEP;
f) duas fotos 3x4 idênticas e recentes;
g) comprovante de quitação com o serviço militar, para maiores de 18 anos do sexo masculino;
h) comprovação de quitação eleitoral para os candidatos maiores de 18 anos: comprovante de votação da última eleição ou declaração de quitação com a Justiça Eleitoral (www.tse.gov.br);
i) declaração, redigida e assinada pelo próprio candidato, de que na condição de estudante não ocupa simultaneamente, no curso de graduação, outra vaga em instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.

A matrícula pelas reservas de vagas exigirá também a apresentação dos seguintes documentos (original e cópia):

I. Para os candidatos que cursaram o Ensino Médio integralmente em escola pública: histórico ou declaração escolar que comprove que o candidato cursou integralmente todos os anos do ensino médio em escola pública.
II. Os contemplados pela reserva de vagas para Quilombolas, Indígenas ou Negros deverão apresentar:
a) Para comprovar a situação de quilombola: Declaração, com firma reconhecida, por representante de associação ou representante de comunidade, conforme certidão de autodefinição expedida pela Fundação Palmares.
b) Para comprovar a situação de indígena: Declaração emitida pela FUNAI, atestando que o candidato pertence à etnia indígena; ou Declaração emitida, há no máximo um ano, com firma reconhecida, por organização indígena devidamente reconhecida, aqui entendidas as instituições civis de natureza formal, como associações, conselhos e outros, constituídas e registradas e que sejam definidas em seus estatutos como indígenas, sejam elas de linhagem étnica, supra-étnica ou de caráter local e regional; ou ainda, ter a etnia “indígena” declarada em um documento oficial válido.
c) Para comprovar a condição de negro: Declaração de próprio punho, atestando a etnia declarada.
III. Os contemplados pela reserva de vagas para Pessoas com Necessidade Específica (PNE): deverão apresentar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
IV. Os contemplados pela reserva de vagas para candidatos da agricultura familiar ou que cursaram integralmente o Ensino Médio em escola rural:
a) Para os candidatos que cursaram integralmente o Ensino Médio em escola rural: Histórico ou declaração escolar que comprove que o candidato cursou integralmente todos os anos do ensino médio em escola rural;
b) Para os candidatos da agricultura familiar: certidão ou declaração de associação de classe, associação de moradores, da Embrapa, da Emater, INCRA ou de outra instituição de fomento à produção rural registrada e reconhecida que ateste a situação de agricultor; carteira ou comprovante de que faz parte de associação ou cooperativa rural; termo de cessão de terras do INCRA (para os assentados da reforma agrária) ou ainda, ter a profissão de agricultor registrada na carteira de trabalho.

O candidato selecionado que não apresentar a totalidade dos documentos exigidos no ato da matrícula perderá a vaga, sendo convocado o próximo da lista de candidatos classificados.

 

Dúvidas e esclarecimentos serão respondidos por meio do telefone (61) 3905-5400.

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