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IFB recebe sentença sobre caso da consulta para diretor-geral do Campus Planaltina

Criado: Sexta, 15 de Agosto de 2014, 18h16 | Publicado: Sexta, 15 de Agosto de 2014, 18h16 | Última atualização em Sexta, 15 de Agosto de 2014, 18h19 | Acessos: 1860

Nesta sexta-feira, 15 de agosto, o Instituto Federal de Brasília (IFB) recebeu a sentença do Tribunal Regional Federal da Primeira Região sobre o caso da consulta para diretor-geral do Campus Planaltina.

Segundo o documento, assinado pela juíza federal substituta, Luciana Raquel Tolentino de Moura, o processo de consulta, ocorrido no último dia 11 de junho, deverá ser anulado e realizado um novo procedimento de consonância com a legislação aplicável.

Segundo o reitor do IFB, Wilson Conciani, a nova consulta para diretor-geral será realizada juntamente com a do novo reitor, conforme previsto na legislação. “Deseja-se que o Conselho Superior dispare este processo na reunião de outubro”, espera.

 

Entenda o caso

No dia 11 de junho, foi realizado a consulta para diretor-geral do Campus Planaltina. Neste processo, votaram, além dos docentes e servidores do IFB, também os do GDF que atuam no campus, bem como estudantes de cursos técnicos, superior e de qualificação (FIC).

Após a votação e divulgação do resultado, o IFB recebeu uma primeira liminar. O questionamento na justiça se deu quanto à participação ou não dos servidores do GDF que atuam no campus. A liminar suspendeu parcialmente a posse do candidato escolhido, até que o mérito da questão – anulação do processo – fosse julgado.

O entendimento final da justiça, conforme a sentença recebida nesta sexta-feira, é de que, além dos estudantes regularmente matriculados, somente os servidores integrantes do Quadro de Pessoal Ativo Permanente da Instituição podem participar do processo de consulta. A juíza se baseou no Decreto n.º 6.986/2009, que disciplina o processo de escolha de dirigentes no âmbito desses Institutos.

Para ter acesso a sentença completa  clique aqui. 

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