Alteração de dados bancários (SouGov)
Definição
É a possibilidade dada aos servidores (ativos e inativos) e pensionistas de optarem por receber seus vencimentos na instituição bancária de sua preferência, desde que esteja integrada ao sistema SIAPE e conveniada à esta Instituição.
Como solicitar?
A solicitação de Alteração de Dados Bancários é realizada via SouGov:
- Via aplicativo Mobile, tanto na plataforma Android quanto
- Para saber como fazer a atualização dos seus dados bancários siga as orientações em br > Alteração de Dados Bancários.
Informações Importantes:
- É de responsabilidade do interessado prestar as informações corretas para evitar falhas no
- É aceito como comprovante: extrato bancário, declaração da entidade bancária, fotocópia do cartão, contrato firmado com a instituição financeira, entre outros. Informações que devem constar no comprovante bancário: Nome do servidor, nome do banco, número da agência e número da
- Atenção! Se for enviar a foto do cartão bancário, tenha cuidado para não deixar visível o código de segurança do cartão (CVV).
- O comprovante deve estar legível e deve deixar claro que se trata de conta salário ou conta
- É importante que o interessado certifique-se no SouGov a efetivação da alteração solicitada antes de encerrar a conta
- A conta bancária para recebimento de remuneração deve ser de titularidade dos servidores públicos (ativos, aposentados e beneficiários de pensão), temporários e estagiários, e só pode ser realizada em conta denominada "Conta Salário".
- CONTA SALÁRIO: obrigatória para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão. Deverá ser informada conta salário de qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Governo
- CONTA CORRENTE: obrigatória para outros pagamentos, tais como: diárias, ajuda de custo, encargo de curso e concurso, crédito de empréstimos consignados, dentre outros. Deverá ser informada conta corrente de qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Governo
- Na Caixa Econômica Federal, o titular deverá solicitar que a conta salário seja vinculada com o CNPJ do antigo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG): (489.828/0010-46).
- A conta bancária só poderá ser aberta nos seguintes bancos conveniados:
- 001 - BANCO DO BRASIL S.A.
- 033 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- 041 - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. / BANRISUL
- 047 - BANCO DO ESTADO DO SERGIPE S.A. / BANESE
- 104 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- 114 - CENTRAL COOPERATIVA DE CRÉDITO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO / CECOOP
- 237 - BANCO BRADESCO S.A.
- 341 - BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
- 427 - CRED-UFES
- 748 - BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. / BANSICRED
- 756 - BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A. / BANCOOB/SICOOB
- O efeito desta alteração depende da data de fechamento da folha de pagamento, em conformidade com o cronograma mensal do SIAPE. Alterações solicitadas após o fechamento da folha só serão processadas na folha
- Para conferir se os dados bancários foram atualizados, o servidor pode verificar essa informação na prévia do contracheque. Estando tudo correto, esse dado será atualizado no contracheque e o titular passará a receber o salário na nova conta
Fundamentação legal
Ofício Circular nº 170/2016-MP Credenciamento n° 3/2021
Setor Responsável
Coordenação de Cadastro e Registro de Pessoal CDCA/DRAF/PRGP/RIFB
Atualizado em dezembro/2022
registrado em:
Institucional
Redes Sociais