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Votação para escolha de reitor e de diretor-geral de campus acontece na próxima quarta, 27

Criado: Quarta, 20 de Março de 2019, 15h56 | Publicado: Quarta, 20 de Março de 2019, 15h56 | Última atualização em Quinta, 21 de Março de 2019, 10h53 | Acessos: 2660

Na próxima quarta-feira, 27 de março, a comunidade do Instituto Federal de Brasília (IFB) vai às urnas no primeiro turno do processo de consulta para escolha de seus representantes para os próximos quatro anos. Serão eleitos o dirigente máximo da instituição e os dez diretores-gerais das unidades do IFB.

No processo de consulta, podem votar estudantes (matriculados em cursos técnicos, superiores e de pós-graduação, presenciais ou a distância), professores e técnicos administrativos. A votação acontece no dia 27, das 9h às 21h, nas unidades do IFB, e das 9h às 18h, na reitoria. Confira as relações de estudantes e servidores aptos a votar.

Para votar, o eleitor deve se apresentar com documento oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte ou Reservista). Vale destacar que crachá funcional e carteira estudantil não serão aceitos.

 

Reitor

Para este pleito, cinco servidores colocaram seus nomes à disposição da comunidade. A Comissão Eleitoral disponibilizou um espaço no site do IFB para apresentação de cada um deles. Acesse e conheça.

O reitor do IFB é responsável por representar a instituição em todas as suas esferas, assim como definir políticas, coordenar, superintender e fiscalizar as atividades do instituto. É ele também que administra as finanças e delega poderes e competências a sua equipe de gestão.

Quer saber mais sobre as atribuições do reitor? Acesse aqui e leia o Art. 28 da Resolução n.º 12/2012, que trata das competências do dirigente máximo da instituição.

 

Diretores-Gerais

No total, 17 servidores candidataram-se para os dez cargos de diretor-geral das unidades do IFB. Visite o espaço que a comissão eleitoral disponibilizou para apresentação dos candidatos e conheça mais sobre cada um deles.

O diretor-geral do campus, dentre outras atribuições, deve planejar, superintender, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, pós-graduação e inovação do seu respectivo campus. É ele também que supervisiona e avalia a execução dos planos, programas e projetos da unidade.

Acesse aqui e leia o Art. 117 da Resolução n.º 12/2012, que trata das competências dos diretores de campi.

 

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