Portaria de 2012 normatiza uso do e-mail institucional no IFB
A Portaria Normativa n.º 03 de 30 de março de 2012 regulamenta o uso do correio eletrônico institucional do Instituto Federal de Brasília (IFB). Mesmo publicada há cinco anos, a regulamentação ainda pode ser novidade para alguns e deve ser constantamente apresentada aos novos servidores.
Segundo o documento, o e-mail deve ser utilizado exclusivamente para fins acadêmico ou administrativo, não sendo permitido o uso para fins comerciais, políticos, religiosos, ou para quaisquer outras atividades que não sejam consonantes com o uso institucional.
A Portaria diz ainda que é inadmissível o uso do e-mail institucional para transmissão e recebimento de mensagens pessoais, cadastros em sites de compras, mensagens que disseminem anúncios publicitários, de entretenimento ou do tipo “corrente”, ou mensagens gerais de caráter eminentemente associativo, sindical ou político-partidário, bem como qualquer outra utilização estranha às funções institucionais/funcionais.
Para saber mais, acesse aqui a Portaria Normativa n.º 03 de 30 de março de 2012.
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