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Portaria de 2012 normatiza uso do e-mail institucional no IFB

Criado: Quinta, 29 de Junho de 2017, 10h30 | Publicado: Quinta, 29 de Junho de 2017, 10h30 | Última atualização em Quinta, 29 de Junho de 2017, 10h30 | Acessos: 1640

A Portaria Normativa n.º 03 de 30 de março de 2012 regulamenta o uso do correio eletrônico institucional do Instituto Federal de Brasília (IFB). Mesmo publicada há cinco anos, a regulamentação ainda pode ser novidade para alguns e deve ser constantamente apresentada aos novos servidores.

Segundo o documento, o e-mail deve ser utilizado exclusivamente para fins acadêmico ou administrativo, não sendo permitido o uso para fins comerciais, políticos, religiosos, ou para quaisquer outras atividades que não sejam consonantes com o uso institucional.

A Portaria diz ainda que é inadmissível o uso do e-mail institucional para transmissão e recebimento de mensagens pessoais, cadastros em sites de compras, mensagens que disseminem anúncios publicitários, de entretenimento ou do tipo “corrente”, ou mensagens gerais de caráter eminentemente associativo, sindical ou político-partidário, bem como qualquer outra utilização estranha às funções institucionais/funcionais.

Para saber mais, acesse aqui a Portaria Normativa n.º 03 de 30 de março de 2012.

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