Curricularização da Extensão
A Extensão, nos cursos de graduação, é a ação, ou conjunto de ações, que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, educativo, político, social, científico, esportivo, artístico, cultural, tecnológico (art. 3º da Res. 15/2022).
Ademais, articula ensino e pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre o IFB e os outros setores da sociedade, assegurando a interação dialógica entre saberes - acadêmico e popular, promovendo a participação efetiva da comunidade, a transformação social e o desenvolvimento local e regional (art. 3º da Res. 15/2022).
Para ser considerada uma ação extensionista, as intervenções devem envolver diretamente a comunidade externa ao IFB - ou seja, os outros setores da sociedade. Entretanto, as ações de extensão poderão envolver a comunidade interna - composta por servidores e estudantes com vínculo com o IFB, desde que a comunidade externa também esteja contemplada nessas atividades. Todavia, as ações que envolverem somente a comunidade interna não serão consideradas ações extensionistas no âmbito do IFB (art. 7º da Res. 42/2020).
A Extensão deverá, progressivamente, integrar-se à matriz curricular dos cursos de graduação ofertados pelo IFB, considerando os prazos previstos na Resolução CNE/CES nº 7/2018 ou quaisquer outros dispositivos que vierem a alterar a referida resolução (art. 6º da Res. 42/2020).
Entende-se por Curricularização da Extensão a inserção obrigatória da formação extensionista do estudante nos cursos de graduação. Nesse sentido, a curricularização das ações de extensão nos cursos de graduação ofertados pelo IFB visa a alocar a experiência extensionista como elemento formativo e contribuir para que o estudante seja protagonista de sua formação (art. 2º da Res. 15/2022).
É importante destacar que a Curricularização da Extensão também poderá ocorrer, de forma progressiva, nos cursos técnicos de nível médio ofertados pelo IFB, mas a obrigatoriedade dar-se-á apenas para os cursos de graduação, conforme estabelecido na Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018.
Acesse aqui>>>em anexo o Guia para a Curricularização da Extensão nos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Brasília
Normativos legais sobre a Curricularização da Extensão:
Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências.
Aprova o Regulamento das Normas Gerais e as Diretrizes Conceituais para as ações de extensão no âmbito do IFB.
Aprova o Regulamento que trata da Curricularização da Extensão nos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília – IFB.
Revisão da Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024 e dá outras providências.
Para mais informações sobre este ou outros temas relacionados à Extensão, por gentileza, entre em contato com a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura do IFB, através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
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