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Informe – Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio

Criado: Quinta, 27 de Setembro de 2018, 15h53 | Publicado: Quinta, 27 de Setembro de 2018, 15h53 | Última atualização em Sexta, 28 de Setembro de 2018, 09h06 | Acessos: 938

Com o objetivo de evitar que os bens existentes em cada setor ou unidade sejam incorporados a outros setores sem que tenha havido a devida transferência de responsabilidade da carga patrimonial, a Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio (CDAP) divulga algumas orientações (presentes no item 6.5 do Manual de Almoxarifado e Patrimônio do IFB):

  • Solicitar por escrito a autorização da Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio antes de realizar qualquer movimentação de bem patrimonial, mesmo que seja apenas de uma sala para outra dentro de sua Coordenação/Diretoria/Pró-Reitoria;
  • Solicitar por escrito a autorização da CDAP antes de realizar qualquer modificação de bem patrimonial: desmontagem, retirada de peças ou alteração de características (estrutura, dimensões, revestimentos, especificações técnicas), incluindo as relacionadas à configuração de equipamentos de informática (upgrade);
  • Informar à CDAP quando for desvinculado do cargo ou função, solicitando a transferência da responsabilidade dos bens sob sua guarda ao seu substituto. A transferência de responsabilidade ocorrerá mediante verificação física de cada material permanente e lavratura de novo Termo de Responsabilidade. Não havendo essa comunicação, os bens permanecerão na carga do anterior responsável, conforme Termo de Responsabilidade;
  • Quanto ao item acima, a movimentação ou designações e dispensas em cargos de direção ou função gratificada de servidores sem a devida observância das regras institucionais contidas no Manual de Patrimônio pode ocasionar prejuízos aos controles efetivos dos bens da unidade. Assim, deixa-se claro, que quando ocorre a alteração do exercício de um servidor, todos os bens que se encontrarem sob sua carga o acompanham, caso não seja observado o procedimento do item mencionado;
  • Ademais, é importante frisar que em todas as movimentações de servidores, seja entre uma unidade e outra ou internamente, deverá ser verificado se existe algum bem patrimonial sob a sua responsabilidade, bem como a realização dos procedimentos adequados conforme o Manual de Patrimônio (anexo da portaria).

 

Responsabilidade

Cabe salientar, ainda, a definição e responsabilidade dada pela portaria, em seu anexo, aos servidores usuários, em seu item 6.3:

  • Pessoa física que efetivamente faz uso diário ou provisório de algum bem pela necessidade de sua utilização em serviço, responsabilizando-se pela conservação do bem. É todo servidor que, em virtude do cargo ou função que ocupa ou ainda em razão de determinação superior, responda pela guarda, depósito, controle ou uso de bens patrimoniais de propriedade do IFB. Todo usuário de bem patrimonial do IFB poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do material que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda.
  • Zelar pela conservação do patrimônio público; ligar, operar e desligar equipamentos conforme as recomendações e especificações de seu fabricante; proteger os materiais e equipamentos contra fatores que possam modificar a sua estrutura ou funcionamento, tais como a exposição ao calor ou à umidade ou o uso fora das especificações; utilizar o material permanente somente para o fim a que se destina, dentro dos padrões técnicos recomendados.
  • Adotar e propor à chefia imediata providências que preservem a segurança e conservação dos materiais permanentes existentes em seu setor, observada a consulta prévia à Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio;
  • Comunicar, o mais breve possível, à chefia imediata e à Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio a ocorrência de qualquer irregularidade envolvendo o patrimônio da Instituição. Comunicar à CDAP a queda da etiqueta patrimonial de identificação do bem;
  • Auxiliar os membros da Comissão de Inventário ou da Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio quando da realização de levantamentos e inventários ou na prestação de qualquer informação sobre bem em uso no seu local de trabalho, inclusive facilitando seu acesso às dependências.

 

Portaria

Todas as informações citadas acima estão presentes no Manual de Almoxarifado e Patrimônio, publicado em janeiro deste ano, por meio da Portaria Normativa n. º 001, de 23 de janeiro de 2018. Acesse aqui o documento para mais informações, dúvidas e orientações a respeito.

Para eventuais esclarecimentos, a Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio se coloca à disposição.

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