Servidor: licença de saúde só com perícia médica a partir de 1º/03
Entrou em vigor nesta terça-feira, 1º, a Nota Técnica Nº 1/2011 da Coordenação Geral de Desenvolvimento Humano e Social (CGDH), que regula as licenças e afastamentos médicos de servidores do IFB. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRDI) publicou o documento na sexta-feira, 25. A CGDH deve realizar, a partir da próxima semana, visitas a todos os Campi da Instituição para orientar servidores e dirigentes a respeito do documento.
De acordo com Denise Feres, coordenadora geral de Desenvolvimento Humano e Social, a partir desta terça-feira todos os funcionários do Instituto que precisarem se afastar do trabalho por mais de cinco dias devem passar por perícia médica com profissional de saúde do IFB.
Regras
A Nota Técnica publicada pela PRDI esclarece que há, ao menos, duas possibilidades de licenças médicas: a primeira de até cinco dias de afastamento do trabalho, quando não é necessário obter laudo da perícia médica; e a segunda para afastamentos a partir de seis dias, quando o documento torna-se obrigatório.
É preciso avisar
Denise Feres enfatiza que, sempre que o servidor se afastar, ele precisa, obrigatoriamente, informar à PRDI sobre esse afastamento. Caso a saída seja programada – por exemplo, em cirurgias marcadas com antecedência – a pró-reitoria deve, também, ser informada antes do licenciamento do funcionário. Em situações emergenciais, após o afastamento, a Instituição deverá ser informada em, no máximo, cinco dias.
A CGDH disponibiliza dois números de telefones para solicitações de informações ou para informar à PRDI sobre afastamentos: (61) 2103-2150 ou 2103-2133. Em casos de afastamento de um dia, o atestado médico deve ser entregue ao chefe imediato.
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