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Como o IFB pode me ajudar: Auxílio-Permanência ou Programa de Moradia Estudantil?

Criado: Quinta, 16 de Mai de 2019, 10h50 | Publicado: Quinta, 16 de Mai de 2019, 10h50 | Última atualização em Quinta, 16 de Mai de 2019, 17h52 | Acessos: 4773

O Instituto Federal de Brasília concede, por meio da Política de Assistência Estudantil, auxílios financeiros aos estudantes que apresentam vulnerabilidade socioeconômica e apoia a jornada escolar do estudante por meio de programas, projetos e concessão de auxílios financeiros. Se você acha que se enquadra nessa realidade, fique atento aos próximos editais publicados no site do IFB. Uma nova seleção é realizada semestralmente, por meio de editais — publicados no início de cada semestre letivo — que divulgam os prazos e os requisitos necessários para a participação. Após a inscrição, é realizada uma análise socioeconômica dos candidatos, que selecionará justamente aqueles que mais precisarem.

Para ser contemplado, o estudante deve ficar atento. Os programas destinam-se aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de Formação Inicial e Continuada, do Ensino Técnico e de Graduação e Pós-Graduação do IFB. Caso sua situação socioeconômica mude repentinamente, procure a Coordenação de Assistência Estudantil do seu campus e solicite atendimento pelo Serviço Social.

Programa de Auxílio-Permanência Presencial ou de Educação a Distância

O Programa de Auxílio-Permanência para estudantes em cursos de ensino Técnico e de Graduação presenciais ou em Educação a Distância são oferecidos em situações que apresentem alta ou moderada vulnerabilidade, que interfiram na permanência no Instituto. É um apoio financeiro para manutenção dos estudos, sob a forma de complementação das despesas para o atendimento prioritário ao transporte, material didático e à alimentação. Poderão inscrever-se estudantes com matrícula e frequência regular em cursos de Formação Inicial e Continuada que contemplem, no mínimo, 200 horas.

O valor da concessão do auxílio presencial é estabelecido em edital e condicionado à frequência regular do estudante. Já o valor do auxílio da Educação a Distância será estabelecido pela proporção do número de dias letivos e em relação ao número de dias dos encontros presenciais nos polos, conforme plano de curso. Os auxílios são pagos mediante ordem de pagamento em nome do aluno selecionado e disponibilizado até o 15º dia útil do mês. 

Confira critérios:

— renda familiar per capita: serão priorizadas famílias com menor índice, em escala crescente de ¼ (um quarto) de salário-mínimo até o limite de 1 (um) salário-mínimo e meio per capita;

— ter estudado em escola pública ou, em caso de escola particular, com bolsa integral;

— grupo familiar: o número de dependentes com até 18 anos incompletos declarados no formulário socioeconômico;

— local de moradia do estudante, com atenção aos residentes em áreas mapeadas com alto índice de pobreza e no entorno do Distrito Federal; 

— despesas da família com aluguel ou com financiamento da casa própria;

— pessoas diagnosticadas com doenças graves/crônicas e pessoas com deficiência; 

— membros de famílias beneficiárias da seguridade social;

— mulheres que sejam chefes de família e únicas responsáveis pela manutenção econômica da família e que apresentaram autodeclaração (Deverão participar de entrevista com a Assistência Social do campus para avaliação da situação); 

— pessoas negras, quilombolas, indígenas serão identificadas por meio de autodeclaração e pela certidão de nascimento (Deverão participar de entrevista com a Assistência Social do campus para avaliação. Em caso de ser quilombola ou indígena, o estudante deverá apresentar uma declaração da comunidade pertencente);

— situação de trabalho dos responsáveis e do educando.

Programa de Moradia Estudantil

O Programa de Auxílio-Moradia é um auxílio pecuniário destinado aos estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília, com matrícula e frequência regular, de cursos presenciais de Formação Inicial e Continuada que contemplem o mínimo de 200 horas, do Ensino Técnico e de Graduação dos campi, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, residente em outros estados e cidades fora do Distrito Federal ou em zona rural com dificuldades de acesso ao campus, com o objetivo  de custear parte dos gastos com aluguel em regiões próximas do campus. Caberá aos estudantes apresentar, mensalmente, comprovante de pagamento de locação de imóvel ou de colaboração aos colegas nos pagamentos do aluguel, em casos de república estudantil, à Coordenação de Assistência Estudantil e Inclusão Social.

Entre as condições para a concessão desse auxílio estão: renda até um salário-mínimo e meio per capita, ou ter estudado integralmente em escola pública ou particular, comprovadamente com bolsa integral, e residir em outros estados e cidades, zona rural ou localidades com quilometragem superior igual ou superior a 50 km em relação ao campus.

Confira critérios: 

— renda familiar per capita: serão priorizadas famílias com menor índice, em escala crescente de ¼ (um quarto) de salário-mínimo até o limite de 1 (um) salário-mínimo e meio per capita, valores estabelecidos pelo PNAES (2010);

— ter estudado em escola pública ou, em caso de escola particular, como bolsista, comprovado em documento timbrado e carimbado da instituição; 

— grupo familiar: o número de membros declarados no formulário socioeconômico e comprovados com documentação;

— para estudantes que residam em outros estados e cidades, com atenção aos residentes em áreas mapeadas com alto índice de pobreza, rural e com maior distância em quilometragem do campus;

— despesas da família com aluguel ou com financiamento da casa própria;

— estudantes ou pessoas do grupo familiar, com laudo, diagnosticadas com doenças crônicas ou degenerativas ou com deficiência;

— membros de famílias beneficiárias em programas sociais e benefícios sociais, que possuem Número de Identificação Social (NIS), Programa Bolsa-Família e/ou possuem familiar que recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC), e/ou apresentem declaração expedida pelo CRAS ou CREAS atestando acompanhamento sociofamiliar ou individual.

Veja aqui a política completa do IFB de Assistência ao Estudante e, em caso de dúvidas, procure a Coordenação de Assistência Estudantil e/ou o setor de Serviço Social do seu campus.

 

 

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