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Aberto processo eleitoral para a Comissão Permanente de Pessoal Docente

Criado: Segunda, 22 de Julho de 2019, 16h53 | Publicado: Segunda, 22 de Julho de 2019, 16h53 | Última atualização em Sexta, 26 de Julho de 2019, 17h54 | Acessos: 741

O Instituto Federal de Brasília/IFB publicou, nesta segunda-feira (22), o edital para o processo eleitoral de Representantes da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) do IFB —  biênio 2019-2021.

A Comissão Permanente de Pessoal Docente do Instituto Federal de Brasília – CPPD/IFB, criada por decisão do Conselho Superior do Instituto Federal de Brasília/IFB é órgão encarregado de assessorar o Reitor, para acompanhar a execução da política de pessoal docente, com caráter consultivo.

A CPPD/IFB será integrada por um membro titular, e respectivo suplente, representante de cada campus escolhido por seus pares.

As inscrições devem ser feitas no período de 22 de julho a 02 de agosto, mediante acesso ao link de candidatura disponível na tela principal do SUAP, no espaço destinado a avisos, intitulado “FIQUE ATENTO”, no endereço do Suap.

A eleição será realizada no dia 22 de agosto, das 8h às 23h, ininterruptamente via SUAP, para docentes.  Cada servidor votará por meio eletrônico, sendo voto único, cujo sigilo será assegurado pelo isolamento do login único, realizado por meio de senha pessoal, intransferível e confidencial de acesso ao sistema.

Podem se inscrever para membros da CPPD os docentes do Quadro de Pessoal Ativo Permanente do Instituto Federal de Brasília, com exceção dos que:
- estejam exercendo Cargo de Direção;
- ocupem Função Gratificada preenchida por indicação;
- sejam membros do Conselho Superior;
- estejam licenciados ou afastados por período igual ou superior a 60 dias;
- estejam afastados por motivo de prisão;
- estejam respondendo a sindicância acusatória ou a Processo Administrativo Disciplinar, ou estejam sob penas resultantes de Processos Administrativos Disciplinares ou Comissões de Ética;
- tenham recebido suspensão disciplinar de 15 dias ou mais nos últimos 12 meses anteriores à data do Edital de convocação das eleições;
- estejam em exercício de mandato político;
- estejam à disposição de outras instituições ou órgãos externos ao IFB;
- sejam participantes da comissão eleitoral.

Confira o documento.

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