Oportunidades de estudo e trabalho fora do país
Estão abertas as candidaturas para a bolsa Eiffel, programa de bolsas de excelência desenvolvido pelo Ministério das Relações Exteriores e Europeias da França para atrair os melhores alunos estrangeiros para os cursos de mestrado e doutorado em estabelecimentos franceses. O prazo para envio dos dossiês, que são encaminhados pela instituição elegida pelo bolsista, é 9 de janeiro de 2020.
As áreas de estudo contempladas pela bolsa Eiffel são:
— Engenharia para o nível Master; e ciências da engenharia e ciências exatas para o Doutorado (engenharia, matemática, física, química e ciências da vida, nano e biotecnologia, ciências da terra, do universo e do meio ambiente, ciência e tecnologia da informação e da comunicação);
— Economia e gestão;
— Direito;
— Ciências políticas.
As informações sobre o edital podem ser encontradas AQUI.
Programa Leitorado
O Programa Leitorado financia professores interessados em divulgar a cultura brasileira em instituições universitárias estrangeiras. As vagas para leitor, função regulamentada pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) desde 1999, são uma parceria da CAPES com o MRE.
Os selecionados terão benefícios, como mensalidade e auxílio-deslocamento, e a duração do trabalho é de dois anos, com possibilidade de prorrogação. A seleção é referente ao edital nº 29/2019, e as inscrições seguem abertas até 30 de janeiro de 2020.
As inscrições na CAPES são gratuitas e feitas exclusivamente pela internet, mediante o preenchimento do formulário de inscrição em https://inscricao.capes.gov.br. Dentre outras exigências, o candidato deve possuir formação acadêmica (doutorado ou mestrado) e experiência no ensino de linguística, linguística aplicada, literatura brasileira, cultura brasileira, ou outras áreas, conforme indicado pela instituição estrangeira.
A seleção consistirá de quatro fases: verificação do cumprimento de interstício em relação ao exercício de anterior função de Leitor brasileiro, verificação da consistência documental, análise do mérito científico da candidatura, considerando o perfil acadêmico-profissional requerido pela universidade estrangeira (conforme Anexo I do edital) e seleção final.
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