Importante: Pensionistas e Aposentados
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, considerando a publicação da Instrução Normativa nº 22, de 17 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 18 de março de 2020, disponível no link aqui informa:
Fica suspensa, por cento e vinte dias, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016 e a Orientação Normativa nº 1, de 2 de Janeiro de 2017. Também fica suspensa a realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida. A suspensão de não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários.
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