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Nota pública sobre a Medida Provisória 979/2020

Criado: Quarta, 10 de Junho de 2020, 20h29 | Publicado: Quarta, 10 de Junho de 2020, 20h29 | Última atualização em Quarta, 10 de Junho de 2020, 22h42 | Acessos: 1658

O IFB vem a público manifestar posicionamento contrário à MP 979/2020, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10), que utiliza a pandemia da Covid-19 como justificativa para nomear reitores pro tempore nos Institutos Federais e Universidades.

A medida fere o artigo 62, § 10 da Constituição Federal, que diz: “É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”. No último dia 1º de junho, expirou a validade da MP 914, que tinha praticamente o mesmo teor. Essa MP também fere o artigo 207, que trata da autonomia universitária e desrespeita a lei de criação dos institutos federais (11.892/2008), que garante a consulta à comunidade acadêmica com voto paritário (estudantes, professores e técnicos) no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Se a preocupação do governo federal é com a evolução da Covid-19 e sua interferência nos mais de 20 processos eleitorais previstos para este ano nas instituições federais de ensino, não seria mais sensato prorrogar o mandato dos reitores já eleitos e fazer a eleição quando terminado o período de calamidade pública? Ou ainda nomear os eleitos que virão dos processos eleitorais que serão realizados de maneira eletrônica?

Na manhã de hoje (10/06), conversei com a bancada de deputados e senadores do DF e pedi apoio para a devolução da MP 979 pelo Congresso Nacional, tendo em vista o exposto acima. O retorno foi muito positivo. O Conif (Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica) enviou ofício ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, solicitando a devolução da MP 979 pelo Congresso Nacional.

Além disso, os partidos PV, Cidadania, Rede, PT, PSB, PDT, PCdoB e PSOL ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal contra a MP.

Seguimos atentos e vigilantes em defesa da democracia e da autonomia das instituições, asseguradas pela Constituição.

 

Luciana Massukado

Reitora do IFB

 

PS: Veja aqui nota do CONIF sobre o assunto e aqui o vídeo "Voto da Comunidade".

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