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Empréstimo de bens patrimoniais para uso em Home Office a servidores vinculados ao IFB

Criado: Quinta, 20 de Agosto de 2020, 15h54 | Publicado: Quinta, 20 de Agosto de 2020, 15h54 | Última atualização em Quinta, 20 de Agosto de 2020, 15h54 | Acessos: 922

Considerando o distanciamento social e o home office vigente neste Instituto em razão da Pandemia causada pela Covid-19 e, ainda, em razão das demandas de empréstimo de bens patrimoniais para fins de execução dos processos vinculados à função do Servidor neste período, segue o fluxo adotado para a solicitação do bem patrimonial.

1 – O Servidor interessado deve abrir um processo no SUAP (Tipo de processo: Patrimônio: Mudanças - Para outros imóveis) e incluir os documentos citados abaixo:

OFÍCIO Interno endereçado à CDAP, informando a necessidade do empréstimo do bem patrimonial, contendo as informações seguintes:

  • nome do servidor;
  • matrícula;
  • telefone;
  • lotação;
  • tombamento;
  • descrição do bem;
  • marca/modelo, se houver;
  • localização atual do bem;
  • justificativa.

 TERMO DE RESPONSABILIDADE a ser emitido no SUAP:

Acessar o SUAP, menu > Documentos/Processos > Documentos > TERMO > Patrimônio: Termo de Responsabilidade. Após o preenchimento, o documento deverá ser assinado pelo servidor e pela chefia imediata com o de acordo.

2 – Encaminhar o processo à CDAP, após a assinatura dos envolvidos.

3 – A CDAP irá criar uma requisição de transferência de carga e solicitará ao servidor a realização do aceite por meio do sistema.

4 – O servidor deverá acessar o SUAP e realizar o recebimento da carga patrimonial, seguindo os passos abaixo:

  • acessar o módulo patrimônio no SUAP;
  • ir ao menuRequisições de Transferência (Filtrar por RECEBIDAS);
  • clicar na lupa (canto esquerdo) para abrir a requisição;
  • marcar os itens (opção todos);
  • clicar em Aprovar Selecionados;
  •     após a situação dos itens constarem como aprovados, clicar no botão localizado no canto superior direito DEFERIR REQUISIÇÃO.
  • informar a sala CDAP – EM USO – HOME OFFICE;
  •      informar ao setor de Patrimônio que o recebimento foi realizado para que seja emitido o termo de responsabilidade e assinado pelo detentor atual dos bens e pela Coordenação de Patrimônio.

 

5 – após a aceitação da carga pelo servidor responsável pela guarda e conservação do bem patrimonial, o termo de responsabilidade contendo o tombamento será anexado ao processo, e a CDAP irá realizar o agendamento para a retirada do bem.

Cabe reafirmar o compromisso com a guarda e a conservação dos bens, conforme o item 6.4 e o sétimo parágrafo do Item 9.4  do Manual de Almoxarifado e Patrimônio deste Instituto, em que há o seguinte esclarecimento: 

 

6.4. CARGA

É a responsabilidade pelo uso, guarda e conservação do bem, formalizada por intermédio do Termo de Responsabilidade quando da autorização de carga no sistema SUAP.

9.4. TERMO DE RESPONSABILIDADE (T.R)

[...]

A cada vez que um servidor for nomeado ou designado para uma função de Direção ou Coordenação, ele deverá obrigatoriamente assumir a carga da unidade organizacional de sua titularidade mediante termo de transferência e conferência física dos bens.

[...]

 

A PRAD  e a CDAP estão à disposição para auxiliar no que couber.

 

Desejos de boa saúde e que em breve estejamos mais próximos!

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