Empréstimo de bens patrimoniais para uso em Home Office a servidores vinculados ao IFB
Considerando o distanciamento social e o home office vigente neste Instituto em razão da Pandemia causada pela Covid-19 e, ainda, em razão das demandas de empréstimo de bens patrimoniais para fins de execução dos processos vinculados à função do Servidor neste período, segue o fluxo adotado para a solicitação do bem patrimonial.
1 – O Servidor interessado deve abrir um processo no SUAP (Tipo de processo: Patrimônio: Mudanças - Para outros imóveis) e incluir os documentos citados abaixo:
OFÍCIO Interno endereçado à CDAP, informando a necessidade do empréstimo do bem patrimonial, contendo as informações seguintes:
- nome do servidor;
- matrícula;
- telefone;
- lotação;
- tombamento;
- descrição do bem;
- marca/modelo, se houver;
- localização atual do bem;
- justificativa.
TERMO DE RESPONSABILIDADE a ser emitido no SUAP:
Acessar o SUAP, menu > Documentos/Processos > Documentos > TERMO > Patrimônio: Termo de Responsabilidade. Após o preenchimento, o documento deverá ser assinado pelo servidor e pela chefia imediata com o de acordo.
2 – Encaminhar o processo à CDAP, após a assinatura dos envolvidos.
3 – A CDAP irá criar uma requisição de transferência de carga e solicitará ao servidor a realização do aceite por meio do sistema.
4 – O servidor deverá acessar o SUAP e realizar o recebimento da carga patrimonial, seguindo os passos abaixo:
- acessar o módulo patrimônio no SUAP;
- ir ao menuRequisições de Transferência (Filtrar por RECEBIDAS);
- clicar na lupa (canto esquerdo) para abrir a requisição;
- marcar os itens (opção todos);
- clicar em Aprovar Selecionados;
- após a situação dos itens constarem como aprovados, clicar no botão localizado no canto superior direito DEFERIR REQUISIÇÃO.
- informar a sala CDAP – EM USO – HOME OFFICE;
- informar ao setor de Patrimônio que o recebimento foi realizado para que seja emitido o termo de responsabilidade e assinado pelo detentor atual dos bens e pela Coordenação de Patrimônio.
5 – após a aceitação da carga pelo servidor responsável pela guarda e conservação do bem patrimonial, o termo de responsabilidade contendo o tombamento será anexado ao processo, e a CDAP irá realizar o agendamento para a retirada do bem.
Cabe reafirmar o compromisso com a guarda e a conservação dos bens, conforme o item 6.4 e o sétimo parágrafo do Item 9.4 do Manual de Almoxarifado e Patrimônio deste Instituto, em que há o seguinte esclarecimento:
6.4. CARGA
É a responsabilidade pelo uso, guarda e conservação do bem, formalizada por intermédio do Termo de Responsabilidade quando da autorização de carga no sistema SUAP.
9.4. TERMO DE RESPONSABILIDADE (T.R)
[...]
A cada vez que um servidor for nomeado ou designado para uma função de Direção ou Coordenação, ele deverá obrigatoriamente assumir a carga da unidade organizacional de sua titularidade mediante termo de transferência e conferência física dos bens.
[...]
A PRAD e a CDAP estão à disposição para auxiliar no que couber.
Desejos de boa saúde e que em breve estejamos mais próximos!
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