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Conif publica nota oficial sobre portaria n.º 983/2020

Criado: Quinta, 26 de Novembro de 2020, 13h45 | Publicado: Quinta, 26 de Novembro de 2020, 13h45 | Última atualização em Quinta, 26 de Novembro de 2020, 13h45 | Acessos: 2717

O conjunto dos dirigentes que compõe o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) publicou, nessa quarta-feira, 25 de novembro, uma nota oficial sobre a portaria n.º 983 de 18 de novembro de 2020, que “Estabelece diretrizes complementares à Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, para a regulamentação das atividades docentes, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica”.

O conselho entende que a portaria, além de trazer uma série de retrocessos, quando comparada à antiga regulamentação (Portaria nº 17), foi construída sem um prévio diálogo com os dirigentes das instituições da Rede Federal, que sempre estiveram abertos e disponíveis para contribuir de forma positiva para a elaboração de novas normativas que beneficiem a comunidade acadêmica.

A reitora do Instituto Federal de Brasília (IFB), Luciana Massukado, ressalta que os Institutos Federais são um arranjo único, original e inovador, atuando desde a educação básica até a pós-graduação, lato e stricto sensu. Os IFs promovem pesquisa básica e aplicada, extensão, atuam com a inovação e desenvolvem, em conjunto com a comunidade e com o setor produtivo, soluções para seus problemas. A Rede Federal ainda promove eventos científicos, culturais, artísticos e esportivos.

“Ensinamos, pesquisamos, planejamos, orientamos e representamos a nossa Instituição em diversos conselhos e coletivos da sociedade. Mas, a Portaria 983 desconsidera tudo isso, quando trata a atuação docente de forma distorcida, olhando apenas pelo viés das horas em sala de aula”, afirma Luciana.

Segundo a reitora, a portaria necessita ser revista para não prejudicar a atuação dos professores nas demais ações que são importantes para que o estudante receba uma educação integral e para que ele, docente, se qualifique e se capacite, cumprindo os objetivos e as finalidades dos institutos federais, conforme estabelece a sua lei de criação (Lei 11.892/2008).

Acesse aqui a íntegra da nota oficial do Conif.

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