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Nota Pública do IFB sobre a Portaria nº 1030/20

Criado: Quarta, 02 de Dezembro de 2020, 14h31 | Publicado: Quarta, 02 de Dezembro de 2020, 14h31 | Última atualização em Quarta, 02 de Dezembro de 2020, 15h01 | Acessos: 4601

A reitora do Instituto Federal de Brasília (IFB), Luciana Massukado, entende que Portaria MEC 1.030 de retorno as aulas presenciais é inadequada e inoportuna, pois além de ferir a autonomia constitucional das instituições, desconsidera o aumento significativo de casos de covid-19 no País, de internações hospitalares decorrentes da doença e da ausência efetiva de vacina.

 

“O momento exige responsabilidade de governos e sociedade para juntos frearmos as curvas de contágio do vírus. O IFB sempre colocará a proteção à saúde de seus servidores, estudantes e colaboradores em primeiro lugar, sem deixar de oferecer o que faz de melhor: educação profissional e tecnológica pública, gratuita e de qualidade”, destacou Luciana.

 

Está claro para toda a população que a única ação ou atitude que evita a disseminação dos casos de Covid-19 é o distanciamento social. Cientificamente, ainda não há outra solução que impeça a disseminação desse vírus. Neste momento em que o Brasil assiste a um novo pico de casos, igual ou maior do que o anterior, é irresponsável propor um retorno presencial. Há cidades em que os números de casos já está equivalente ou maior do que foi o mês de abril. No caso do IFB, voltar presencialmente, significa colocar em circulação não só nos dez campi do instituto, mas no transporte público e nas ruas mais de 17 mil estudantes e 1500 servidores.

 

Luciana lembrou que o Conselho Superior da instituição, composto por representantes dos professores, técnicos, estudantes e entidades externas, se manifestou contrário a atividades presenciais, em reunião extraordinária dia 20 de novembro.

 

Para o IFB, a portaria é impraticável neste momento. Estamos sofrendo há anos com a redução de orçamento e para 2021 a perspectiva é de mais redução. Com este cenário, como será possível implementar as recomendações e orientações do Protocolo de Biossegurança (Portaria MEC 572, 01/07/2020)? Teremos garantia de recursos orçamentários e financeiros para aumentar a frequência da limpeza dos ambientes? Ao dividirmos as turmas para cumprir o distanciamento social teremos autorização para contratar professores temporários? E, no caso das aulas de laboratórios? Nossos estudos mostram que algumas turmas deverão ser divididas em quatro.

 

Desta forma, o IFB defende a vida e reforça o respeito pela autonomia da nossa Instituição. Então, vamos manter a decisão do Conselho Superior  pela continuidade das atividades letivas de forma remota.

 

Confira aqui a nota pública do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal (CONIF)

 

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