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IFB abre consulta pública sobre Plano de Dados Abertos

Criado: Terça, 02 de Agosto de 2022, 10h32 | Publicado: Terça, 02 de Agosto de 2022, 10h32 | Última atualização em Terça, 02 de Agosto de 2022, 10h32 | Acessos: 501

“Além dos dados constantes no inventário de dados abertos do IFB, quais outros dados você gostaria que fossem disponibilizados em formato aberto?”. Esse é o questionamento a ser respondido em consulta pública, que segue aberta até o próximo dia 19 de agosto. O objetivo consiste em proporcionar a participação dos cidadãos no que tange à possibilidade de abertura de novas bases de dados que não estão atualmente contempladas no inventário de bases de dados do IFB. Esta etapa faz parte do processo de construção do novo Plano de Dados Abertos (PDA) do IFB, que terá vigência de 2023 a 2024. 

Qualquer cidadão pode responder ao questionário on-line. A consulta segue aberta até o próximo dia 19 de agosto.

 

Dados Abertos

Segundo a Open Knowledge, são dados que podem ser livremente acessados, utilizados, modificados e compartilhados por qualquer pessoa, estando sujeitos a, no máximo, exigências que visem preservar sua proveniência e abertura.

Política de Dados Abertos do Governo Federal

Regulamentada pelo Decreto 8.777/16 e Resolução nº 03 do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), a Política estabelece regras para disponibilização de dados abertos no âmbito do poder Executivo Federal.

Os principais objetivos estão dispostos no art. 1º do Decreto. Entre eles, promover a publicação de dados continuados em bases de dados de órgão e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sob a forma de dados abertos; aprimorar a cultura de transparência pública; e franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo Federal.

Plano de Dados Abertos (PDA)

O PDA é o instrumento pelo qual o Instituto Federal de Brasília operacionaliza a Política de Dados Abertos estabelecendo quais serão as estratégias a serem adotadas para abertura, sustentação, monitoramento e fomento ao uso de suas bases.

O Art. 5º do decreto nº 8777/2016 estabelece os itens que devem estar presentes nos Planos, e a Resolução nº 03 da CGINDA estabelece normas sobre a elaboração e publicação de PDAs. Acesse aqui o PDA vigente do IFB.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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