Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Portuguese Portuguese
pt Portugueseen Englishes Spanish
Página inicial > Reitoria > IFB aplica Lei de Acesso à Informação
Início do conteúdo da página

IFB aplica Lei de Acesso à Informação

Criado: Quarta, 16 de Mai de 2012, 17h51 | Publicado: Quarta, 16 de Mai de 2012, 17h51 | Última atualização em Quinta, 05 de Dezembro de 2013, 10h22 | Acessos: 1895

A partir da primeira semana de maio.2012, o Instituto Federal de Brasília disponibilizou, em seu endereço eletrônico (sítio ou página da web), a aba “Acesso à Informação”. Neste local estão disponíveis informações de interesse do público interno  e externo, a exemplo das ações e programas em desenvolvimento, as auditorias e os convênios, as despesas e as licitações ou contratos, bem como a identificação de vencimentos e gratificações.

A medida atende à Lei de Acesso à Informação, medida democrática e democratizante adotada no atual governo brasileiro, sendo uma iniciativa pioneira entre muitos países. A legislação (Lei número 12527, de 2011), estabelece como os órgãos públicos – federais, estaduais e municipais – irão oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados. E começa a valer hoje, dia 16.05.

 

 

Secreto


Já o "Diário Oficial da União" traz a Portaria nº 25 que define quais documentos o governo considera secretos, com o  objetivo de "controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas". São secretos, de acordo com o texto publicado no DOU, documentos de auditorias, relação de pessoas que possuem acesso às chaves criptográficas e de infraestrutura – como painéis de controle de energia, comunicações, cabeamento etc. –, senhas de operação, documentação dos sistemas que provêm segurança física (alarmes, monitoramento por câmaras de vídeo, proteção contra incêndio e detecção de fumaça, sistemas de controle de acesso físico), entre outros. A Lei de Acesso à Informação estabelece como princípio fundamental que a transparência da informação pública é a regra, o sigilo é uma exceção de segurança.

 

 

 

 

registrado em: ,
Fim do conteúdo da página