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Passe Estudantil

Criado: Sábado, 15 de Julho de 2023, 07h25 | Publicado: Sábado, 15 de Julho de 2023, 07h25 | Última atualização em Terça, 15 de Agosto de 2023, 08h48 | Acessos: 4674

O Passe Livre é uma política pública desenvolvida no âmbito do DF e normatizada pela Lei  Nº 4.462/10. Essa lei dispõe sobre o passe livre estudantil nas modalidades de transporte público coletivo, sendo gratuito, portanto, o acesso às linhas do serviço básico de transporte público coletivo de passageiros. O benefício é concedido aos estudantes de cursos com carga igual ou superior a 200 (duzentas) horas-aula referentes ao ensino superior, médio e fundamental, bem como cursos técnicos e profissionalizantes.

Para obter o Passe Livre Estudantil (PLE), o estudante do IFB poderá emitir sua declaração para passe estudantil no Portal do Estudante ou fazer a solicitação de sua declaração na Coordenação de Registro Acadêmico do campus.

De posse da declaração para passe estudantil, o próximo passo é o cadastro no site do Passe Livre ou em qualquer um dos postos com atendimento especializado no PLE. Para a realização do cadastro, também serão necessários os seguintes documentos: 

  1. Foto no tamanho 3x4 colorida, nítida, recente, de frente e com fundo branco — o solicitante não deverá estar usando qualquer adereço que dificulte sua identificação;
    II. Carteira de identidade ou certidão de nascimento;
    III. Cadastro de pessoas físicas (CPF);
    IV. Comprovante de endereço com emissão recente, assim considerado aquele emitido nos últimos três meses;
    V. Comprovante ou declaração de matrícula ou frequência devidamente carimbada e assinada pelo responsável da instituição de ensino, com data de emissão recente (até 30 dias), não serão aceitos boletos e contratos de prestação de serviços. Os comprovantes devem conter as seguintes informações:
  2. nome do aluno;
  3. modalidade de ensino (para as modalidades de ensino “Técnico, Superior Graduação e Superior Pós-Graduação” deve informar o nome do curso);
  4. curso ou série;
  5. período (matutino, vespertino, noturno ou integral).
  6. Para os alunos que realizam estágio obrigatório, a declaração a ser digitalizada deve estar carimbada e assinada pelo coordenador do estágio. A declaração deve conter as seguintes informações:
  7. dados do aluno — nome completo, CPF e dados da carteira de identidade;
  8. dados referentes ao estágio obrigatório — nome da Instituição em que o aluno realiza o estágio, período de sua realização (matutino, vespertino, noturno ou integral), duração (datas de início e fim), telefone, endereço para correspondência eletrônica (e-mail) e endereço comercial do local da Instituição.

Para orientações mais detalhadas sobre como realizar o cadastro no sistema do BRB Mobilidade, acesse o tutorial elaborado pela Coordenação de Registro Acadêmico do IFB Campus Estrutural.

Segundo a Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB), o prazo para entrega do cartão é de até 20 dias úteis após o cadastro.

 

SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE

Se você é aluno do IFB e já tem o cartão, fique atento.

No início de cada semestre, o estudante deverá apresentar o cartão por 2 vezes consecutivas no validador para acessar o transporte público.
Na primeira apresentação, são transferidas ao cartão as informações de liberação do benefício para o semestre, como, por exemplo, data de início e fim do calendário acadêmico. Na segunda apresentação, será liberado o acesso à catraca do transporte.

Se mesmo assim o cartão não funcionar, sugerimos que peça apoio na Central de Atendimento BRB Mobilidade – 3120-9500.

 

Dúvidas Frequentes

- Qual setor do campus o aluno deve procurar para mais informações? Existe algum e-mail/telefone para entrar em contato e sanar dúvidas?
O aluno pode acompanhar o envio da frequência de sua instituição de ensino por meio do seu perfil no site do Passe Livre, sendo possível ver as últimas listas de frequência enviadas, no Menu “Minha Frequência”. No site mobilidade.brb.com.br, também é possível obter ajuda por meio da Central de Atendimento, no telefone 3120-9500.
Caso você identifique alguma inconsistência em relação à sua frequência, você poderá entrar em contato com a Coordenação de Registro Acadêmico do campus em que está matriculado, pois este é o setor responsável por encaminhar mensalmente a lista dos estudantes aptos a terem o direito ao Passe Livre Estudantil.

- Como fazer a emissão do cartão Passe Estudantil? É possível fazer de maneira remota ou apenas presencialmente?
Quando o seu cadastro for aprovado no site do Passe Livre, você receberá um e-mail informando a data e local para retirada do cartão.

- Precisa pagar pela emissão do cartão?
Não precisa pagar pela emissão da 1ª via do cartão.

- A quantidade de acessos mensal não está suficiente. Posso solicitar mais acessos?

A SEMOB informa que são 4 acessos diários, com 54 acessos no mês, conforme artigo 4º da lei nº 4.462/2010 (Lei do Passe Livre Estudantil). Assim, caso o estudante necessite de mais acessos, terá que solicitá-lo acessando o sistema e utilizando o serviço "Extensão de Acesso". Se aprovado, conforme documentos apresentados, a SEMOB enviará um e-mail relatando a aprovação da extensão de acesso.

- O meu cartão não funciona no dia de sábado. O que pode estar acontecendo?

Primeiramente veja se na Declaração para Passe Estudantil consta o dia de sábado. Caso não conste o dia de sábado, você deverá entrar em contato com o docente da aula que você possui aos sábados para atualização dos dias da semana. Após, realize nova emissão da declaração, no Portal do Estudante, ou faça a solicitação da declaração na Coordenação de Registro Acadêmico de seu campus. Posteriormente, você deverá atualizar o seu cadastro no sistema do BRB Mobilidade, inserindo essa nova declaração.

- Onde posso obter mais informações sobre o Passe livre Estudantil?

Acesse o site do BRB Mobilidade para mais informações.

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