Registro Acadêmico — Perguntas Frequentes
1. Quais documentos devo apresentar ao ser convocado para matrícula?
Os documentos necessários para matrícula constam no respectivo edital de convocação, podendo apresentar diferenças entre um curso e outro. Assim, a leitura atenta do edital é indispensável para o cumprimento dos requisitos da matrícula.
Atualmente, os documentos básicos para matrícula são:
a) Documento de identificação válido com foto;
b) Certificado de Reservista ou de Dispensa da Corporação, quando for o caso;
c) Certificado e Histórico escolar conforme exigência específica de cada edital para o curso em questão;
d) Foto 3x4 recente;
e) Comprovante de Residência com CEP ou declaração de residência feito de próprio punho;
Além destes documentos básicos, outros podem ser exigidos no Edital de cada seleção.
2. Posso pedir o trancamento da matrícula do meu curso?
Entende-se por trancamento de matrícula a interrupção total das atividades escolares, inclusive do estágio, sem perda de vínculo com a instituição. O trancamento de matrícula somente é possível para os cursos técnicos subsequentes e cursos de graduação e deverá ser solicitado em regra dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico.
Para os cursos técnicos subsequentes, o trancamento de matrícula deverá ser requerido pelo próprio estudante maior de idade, ou procurador legalmente designado, e se menor, por seu representante legal, em formulário próprio, devidamente protocolado. O detalhamento do fluxo do trancamento de matrícula nos cursos técnicos subsequentes poderá ser consultado na Seção IV, do Capítulo II, da Resolução nº 35/2020 - RIFB/IFB.
Nos cursos de graduação, é facultado ao estudante solicitar, via requerimento ao Registro Acadêmico, o trancamento de matrícula em um ou mais componentes curriculares do período em curso, respeitado o calendário acadêmico. Já o trancamento de matrícula é uma interrupção temporária do curso, inclusive das atividades de estágio supervisionado e trabalho de conclusão de curso, podendo ocorrer por até 3 (três) semestres consecutivos ou alternados, observado o prazo previsto no calendário acadêmico. O detalhamento do fluxo do trancamento nos cursos de graduação poderá ser consultado nas Seções VIII e IX, do Capítulo II, da Resolução nº 19/2022 - CS/RIFB/IFBRASILIA.
3. Qual o percentual de frequência que eu devo ter durante o período letivo para aprovação?
De acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação.
A frequência é apurada por meio da chamada em cada aula, sendo vedado o abono de faltas mesmo com atestado médico.
4. Quem tem direito ao regime domiciliar?
O Regime Domiciliar é um processo que permite ao estudante a equivalência de estudos, por meio do direito de realizar atividades acadêmicas em seu domicílio quando houver impedimento de frequência às aulas (Decreto Lei nº 1.044, de outubro de 1969, e Lei nº 6.202, de abril de 1975).
Para os cursos técnicos subsequentes, o Regime Domiciliar será concedido por período igual ou superior a 15 (quinze)dias nos seguintes casos:
I – estudante portador de doença infectocontagiosa;
II – estudante que necessite de tratamento prolongado de saúde;
III – estudante que necessite acompanhar parentes de 1º grau com problemas de saúde;
IV – estudante que necessite de assistência intensiva comprovada por laudo médico;
V – estudante portador de incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos acadêmicos.
Nos casos de I a V, o Regime Domiciliar será requerido pelo estudante ou por seu responsável ou representante, presencialmente ou por procuração simples, acompanhado de atestado ou laudo médico, constando o início e término do afastamento e o Código Internacional de Doença (CID) que comprove situações estabelecidas na lei.
O Regime Domiciliar também será concedido por períodos específicos nos seguintes casos:
I – estudante gestante com apresentação de laudo médico a partir do oitavo mês e durante três meses, sendo possível estender o período antes ou depois do parto mediante apresentação de atestado médico (Lei 6.202 de 17 de abril de 1975);
II – estudante que tenha adoção ou guarda judicial de criança dentro das seguintes faixas de idade (Lei 10.421, de abril de 2002): a) até um ano de idade, com período de licença de 120 dias. b) a partir de um ano até quatro anos de idade, com período de licença de 60 (sessenta) dias. c) a partir de quatro anos até oito anos de idade, com período de licença de 30 (trinta) dias.
No caso I, o Regime Domiciliar será requerido pela estudante ou por seu responsável ou representante, presencialmente ou por procuração simples, acompanhado de atestado ou laudo médico, constando o início e término do afastamento e o Código Internacional de Doença (CID) que comprove situações estabelecidas na lei. No caso II, a licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda ao adotante ou guardião.
O detalhamento do fluxo de regime domiciliar nos cursos técnicos subsequentes poderá ser consultado na Seção II, do Capítulo III, da Resolução nº 35/2020 - RIFB/IFB.
Nos cursos de graduação, O regime domiciliar será concedido por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, nos seguintes casos:
I - ser portador de doença infectocontagiosa;
II - necessitar de tratamento prolongado de saúde;
III - necessitar acompanhar parentes de 1º grau com problemas de saúde;
IV - necessitar de assistência intensiva comprovada por laudo médico;
V - ser portador de incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos acadêmicos;
VI - tratar-se de estudante gestante com apresentação de laudo médico a partir do oitavo mês e durante três meses, sendo possível estender o período antes ou depois do parto mediante apresentação de atestado médico (Lei nº 6.202 de 17 de abril de 1975);
VII - mães que tenham adoção ou guarda judicial de criança dentro das seguintes faixas de idade (Lei nº 10.421, de abril de 2002): a) até um ano de idade, com período de licença de 120 dias; b) a partir de um ano até quatro anos de idade, com período de licença de 60 dias; c) a partir de quatro anos até oito anos de idade, com período de licença de 30 dias; e d) a licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. VIII - pais, por 20 dias a contar do parto ou da adoção de criança de até um ano de idade, devendo a certidão de nascimento ou o termo judicial de guarda ser apresentado no prazo de 30 dias após a concessão do regime domiciliar. Nos casos de I a V, o pedido de regime domiciliar deverá ser acompanhado de atestado ou laudo médico, constando o início e término do afastamento e o Código Internacional de Doença (CID) que comprove situações estabelecidas na lei.
O regime domiciliar também será concedido ao estudante que se enquadre nas seguintes normas:
I - estudante reservista (Lei nº 715, de julho de 1969);
II - estudante oficial ou aspirante a oficial da reserva (Decreto nº 85.587, de dezembro de 1980);
III - estudante participante em eventos e atividades desportivas oficiais (em conformidade com a Lei nº 9.615, de março 1998).
Nestes casos o pedido de regime domiciliar deverá ser acompanhado de declaração da instituição contendo a natureza do evento e o período do afastamento.
O detalhamento do fluxo do regime domiciliar nos cursos de graduação poderá ser consultado na Seção VII, do Capítulo V, da Resolução nº 19/2022 - CS/RIFB/IFBRASILIA.
5. Onde solicito as declarações de escolaridade e para aquisição de passe estudantil?
As declarações de escolaridade e para aquisição de passe estudantil podem ser obtidas por meio do Portal do Estudante e em caso de impossibilidade de emissão digital, o estudante deverá requerer a respectiva declaração junto ao Registro Acadêmico do seu campus, que terá o prazo de até 72 horas para emitir.
6. Posso solicitar segunda chamada para realização de instrumento avaliativo?
Cursos técnicos subsequentes: O estudante terá direito a solicitar 2ª chamada de instrumento avaliativo, por meio de requerimento, até 72 (setenta e duas) horas após a aplicação do instrumento avaliativo, nos seguintes casos:
I – ausência do estudante por motivo de saúde, comprovada por atestado médico;
II – motivo de falecimento de familiares, comprovado por atestado de óbito;
III – ausência do estudante trabalhador no dia da aplicação do instrumento avaliativo, justificada por meio de declaração do trabalho, na qual conste período trabalhado.
Cursos de graduação: ao estudante que faltar a qualquer das verificações de aprendizagem ou deixar de executar trabalho acadêmico será facultado o direito a outra oportunidade, devendo esse estudante requerê-la, via e-mail com cópia para o Registro Acadêmico ou formulário específico definido pelo campus, ao docente responsável pelo componente curricular, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a realização da verificação, desde que comprove, por meio de documento, a ser arquivado na pasta do estudante, uma das seguintes situações:
I - problema de saúde;
II - obrigações com o Serviço Militar;
III - exercício do voto (um dia anterior e um dia posterior à data da eleição se coincidentes com a realização da prova);
IV - convocação pelo Poder Judiciário ou pela Justiça Eleitoral;
V - viagem, autorizada pela Instituição, para representá-la em atividades desportivas, culturais, de ensino ou pesquisa; VI - acompanhamento de dependentes em caso de defesa da saúde;
VII - falecimento de parente (cônjuge, pai, mãe, padrasto, madrasta, irmão(à), filho(a) e enteado(a)); VIII - Participação como representante estudante nas reuniões dos órgãos colegiados;
7. Como faço para solicitar o aproveitamento de estudos?
Cursos técnicos subsequentes: poderá haver aproveitamento de estudos de componentes curriculares ou módulos de mesmo nível ou superior, nas modalidades presencial ou a distância, cursados e concluídos, mediante requerimento indicando módulo ou componente que se deseja aproveitar, acompanhado dos seguintes documentos:
I – histórico escolar com os componentes curriculares cursados;
II – planos de ensino dos componentes curriculares cursados com especificação de carga horária comprovada, ementa, conteúdos e conteúdo programático, se for o caso.
Os componentes curriculares poderão ter sido cursados em diferentes instituições credenciadas pelos sistemas federal, estadual, distrital e municipal de ensino.
A análise será realizada por comissão específica e seguirá os fluxos definidos na Seção IV, do Capítulo II, da Resolução nº 35/2020 - RIFB/IFB.
Cursos de graduação: poderá haver aproveitamento de estudos de componentes curriculares previsto em calendário acadêmico, mediante requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
I - histórico acadêmico;
II - ementas ou outros documentos formais emitidos pela instituição em que constem os componentes curriculares com especificação de carga horária e conteúdo.
A análise será realizada por comissão específica e seguirá os fluxos definidos na Seção III, do Capítulo V, da Resolução nº 19/2022 - CS/RIFB/IFBRASILIA.
8. Como faço para recorrer sobre minha nota divulgada no resultado final?
Os estudantes terão direito à revisão do resultado final, por requerimento justificado, após a publicação deste, de acordo com calendário acadêmico do campus. A solicitação de revisão será realizada no Registro Acadêmico e encaminhada à Coordenação de Curso. O resultado da revisão de notas deve ser publicado em até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento do período de solicitação de revisão.
9. Quais são os prazos de atendimento às solicitações no Registro Acadêmico?
De acordo com a PORTARIA NORMATIVA Nº 003 RIFB, DE 16 DE JUNHO DE 2014, os prazos para atendimento dos seguintes processos são:
Procedimento |
Prazo |
Declaração de proficiência |
60 dias |
Declaração parcial de proficiência |
30 dias |
Trancamento |
03 dias úteis para resposta |
Histórico parcial |
15 dias |
Histórico de conclusão |
30 dias |
2ª Via de histórico |
60 dias |
Histórico de transferência |
30 dias |
Diploma |
90 dias |
2ª Via de Diploma |
180 dias |
Declaração de transferência |
10 dias |
Declaração de escolaridade/Passe |
03 dias úteis |
Declaração de conclusão |
10 dias úteis a contar da entrega do relatório final de estágio/resultado final |
Certificado de conclusão do ensino médio (ENEM) |
60 dias |
Ementas |
05 dias úteis |
Transferência externa |
Conforme edital |
Troca de turno |
03 dias úteis |
Aproveitamento/Exame de proficiência |
20 dias a contar da data da solicitação |
Entrega de atestado médico no Registro Acadêmico |
Até 72 horas a contar do início do impedimento |
Emissão dos certificados |
Até 60 dias |
Certidão de aluno aprendiz |
20 dias úteis |
2ª Via de Certidão de aluno-aprendiz |
40 dias úteis |
10. Como solicitar segunda via de documentos?
O aluno que requerer, por qualquer que seja o motivo, a segunda via de documentos, deverá pagar taxa de emissão conforme o tipo do documento solicitado.
Os pedidos deverão ser protocolados, com antecedência, no setor de registro Acadêmico utilizando o formulário para solicitação de documentos quando a emissão destes documentos solicitados forem de competência do setor .
De acordo com a Resolução Nº 13-2012/CS-IFB, que dispõe sobre a fixação de taxas para emissão de 2ª via de documentos acadêmicos no âmbito do IFB, os seguintes documentos estão sujeitos ao pagamento de GRU para solicitação de segunda via e seus respectivos valores. Para documentos emitidos digitalmente pelo próprio estudante não haverá cobrança de emissão de segunda via.
DOCUMENTO |
VALOR (R$) |
Atestados, Declarações e Similares |
5 |
Certificados de cursos (FIC, PRONATEC, etc) |
10 |
Diploma/Certificação ENEM e Encceja (Curso Técnico ou Superior) |
20 |
Histórico Escolar Oficial |
5 |
Carteirinha Estudantil |
10 |
Atestado de Conclusão do Curso |
5 |
Exemplar do Manual do Estudante |
10 |
Boletim Escolar |
5 |
Para gerar a Guia de Recolhimento da União – GRU o aluno deverá:
- Acessar o endereço eletrônico: https://pagtesouro.tesouro.
gov.br/portal-gru/#/emissao- gru - Inserir o código da Unidade Gestora (UG): 158143, clicar em gestão e selecionar 26428 – Inst. Fed. Ed. Ciência e Tec. de Brasília.
- Inserir Código de Recolhimento 28830-6 – Serviços Administrativos e clicar em Avançar.
- Preencher com os dados do aluno (CPF e nome completo), com o valor de acordo com o documento solicitado no quadro acima.
- Gerar GRU, pagar e apresentar o comprovante de pagamento para solicitação da 2ª via no Registro Acadêmico.
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