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Registro Acadêmico — Perguntas Frequentes

Criado: Sábado, 15 de Julho de 2023, 07h25 | Publicado: Sábado, 15 de Julho de 2023, 07h25 | Última atualização em Terça, 16 de Janeiro de 2024, 13h39 | Acessos: 1649

1. Quais documentos devo apresentar ao ser convocado para matrícula?

Os documentos necessários para matrícula constam no respectivo edital de convocação, podendo apresentar diferenças entre um curso e outro. Assim, a leitura atenta do edital é indispensável para o cumprimento dos requisitos da matrícula.

Atualmente, os documentos básicos para matrícula são:

a) Documento de identificação válido com foto;

b) Certificado de Reservista ou de Dispensa da Corporação, quando for o caso;

c) Certificado e Histórico escolar conforme exigência específica de cada edital para o curso em questão;

d) Foto 3x4 recente;

e) Comprovante de Residência com CEP ou declaração de residência feito de próprio punho;

Além destes documentos básicos, outros podem ser exigidos no Edital de cada seleção.

 

2. Posso pedir o trancamento da matrícula do meu curso?

Entende-se por trancamento de matrícula a interrupção total das atividades escolares, inclusive do estágio, sem perda de vínculo com a instituição. O trancamento de matrícula somente é possível para os cursos técnicos subsequentes e cursos de graduação e deverá ser solicitado em regra dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico.

Para os cursos técnicos subsequentes, o trancamento de matrícula deverá ser requerido pelo próprio estudante maior de idade, ou procurador legalmente designado, e se menor, por seu representante legal, em formulário próprio, devidamente protocolado. O detalhamento do fluxo do trancamento de matrícula nos cursos técnicos subsequentes poderá ser consultado na Seção IV, do Capítulo II, da Resolução nº 35/2020 - RIFB/IFB. 

Nos cursos de graduação, é facultado ao estudante solicitar, via requerimento ao Registro Acadêmico, o trancamento de matrícula em um ou mais componentes curriculares do período em curso, respeitado o calendário acadêmico. Já o trancamento de matrícula é uma interrupção temporária do curso, inclusive das atividades de estágio supervisionado e trabalho de conclusão de curso, podendo ocorrer por até 3 (três) semestres consecutivos ou alternados, observado o prazo previsto no calendário acadêmico. O detalhamento do fluxo do trancamento nos cursos de graduação poderá ser consultado nas Seções VIII e IX, do Capítulo II, da Resolução nº 19/2022 - CS/RIFB/IFBRASILIA.

 

3. Qual o percentual de frequência que eu devo ter durante o período letivo para aprovação?

De acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação.

A frequência é apurada por meio da chamada em cada aula, sendo vedado o abono de faltas mesmo com atestado médico.

 

4. Quem tem direito ao regime domiciliar?

O Regime Domiciliar é um processo que permite ao estudante a equivalência de estudos, por meio do direito de realizar atividades acadêmicas em seu domicílio quando houver impedimento de frequência às aulas (Decreto Lei nº 1.044, de outubro de 1969, e Lei nº 6.202, de abril de 1975).

Para os cursos técnicos subsequentes, o Regime Domiciliar será concedido por período igual ou superior a 15 (quinze)dias nos seguintes casos: 

I – estudante portador de doença infectocontagiosa; 

II – estudante que necessite de tratamento prolongado de saúde; 

III – estudante que necessite acompanhar parentes de 1º grau com problemas de saúde;

IV – estudante que necessite de assistência intensiva comprovada por laudo médico; 

V – estudante portador de incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos acadêmicos. 

Nos casos de I a V, o Regime Domiciliar será requerido pelo estudante ou por seu responsável ou representante, presencialmente ou por procuração simples, acompanhado de atestado ou laudo médico, constando o início e término do afastamento e o Código Internacional de Doença (CID) que comprove situações estabelecidas na lei.

O Regime Domiciliar também será concedido por períodos específicos nos seguintes casos: 

I – estudante gestante com apresentação de laudo médico a partir do oitavo mês e durante três meses, sendo possível estender o período antes ou depois do parto mediante apresentação de atestado médico (Lei 6.202 de 17 de abril de 1975); 

II – estudante que tenha adoção ou guarda judicial de criança dentro das seguintes faixas de idade (Lei 10.421, de abril de 2002): a) até um ano de idade, com período de licença de 120 dias. b) a partir de um ano até quatro anos de idade, com período de licença de 60 (sessenta) dias. c) a partir de quatro anos até oito anos de idade, com período de licença de 30  (trinta) dias. 

No caso I, o Regime Domiciliar será requerido pela estudante ou por seu responsável ou representante, presencialmente ou por procuração simples, acompanhado de atestado ou laudo médico, constando o início e término do afastamento e o Código Internacional de Doença (CID) que comprove situações estabelecidas na lei. No caso II, a licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda ao adotante ou guardião. 

O detalhamento do fluxo de regime domiciliar nos cursos técnicos subsequentes poderá ser consultado na Seção II, do Capítulo III, da Resolução nº 35/2020 - RIFB/IFB. 

Nos cursos de graduação, O regime domiciliar será concedido por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, nos seguintes casos: 

I - ser portador de doença infectocontagiosa; 

II - necessitar de tratamento prolongado de saúde; 

III - necessitar acompanhar parentes de 1º grau com problemas de saúde; 

IV - necessitar de assistência intensiva comprovada por laudo médico; 

V - ser portador de incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos acadêmicos; 

VI - tratar-se de estudante gestante com apresentação de laudo médico a partir do oitavo mês e durante três meses, sendo possível estender o período antes ou depois do parto mediante apresentação de atestado médico (Lei nº 6.202 de 17 de abril de 1975); 

VII - mães que tenham adoção ou guarda judicial de criança dentro das seguintes faixas de idade (Lei nº 10.421, de abril de 2002): a) até um ano de idade, com período de licença de 120 dias; b) a partir de um ano até quatro anos de idade, com período de licença de 60 dias; c) a partir de quatro anos até oito anos de idade, com período de licença de 30 dias; e d) a licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. VIII - pais, por 20 dias a contar do parto ou da adoção de criança de até um ano de idade, devendo a certidão de nascimento ou o termo judicial de guarda ser apresentado no prazo de 30 dias após a concessão do regime domiciliar. Nos casos de I a V, o pedido de regime domiciliar deverá ser acompanhado de atestado ou laudo médico, constando o início e término do afastamento e o Código Internacional de Doença (CID) que comprove situações estabelecidas na lei.

O regime domiciliar também será concedido ao estudante que se enquadre nas seguintes normas: 

I - estudante reservista (Lei nº 715, de julho de 1969); 

II - estudante oficial ou aspirante a oficial da reserva (Decreto nº 85.587, de dezembro de 1980);

III - estudante participante em eventos e atividades desportivas oficiais (em conformidade com a Lei nº 9.615, de março 1998).

Nestes casos o pedido de regime domiciliar deverá ser acompanhado de declaração da instituição contendo a natureza do evento e o período do afastamento.

O detalhamento do fluxo do regime domiciliar nos cursos de graduação poderá ser consultado na Seção VII, do Capítulo V, da Resolução nº 19/2022 - CS/RIFB/IFBRASILIA.

 

5. Onde solicito as declarações de escolaridade e para aquisição de passe estudantil?

As declarações de escolaridade e para aquisição de passe estudantil podem ser obtidas por meio do Portal do Estudante e em caso de impossibilidade de emissão digital, o estudante deverá requerer a respectiva declaração junto ao Registro Acadêmico do seu campus, que terá o prazo de até 72 horas para emitir.

 

6. Posso solicitar segunda chamada para realização de instrumento avaliativo?

Cursos técnicos subsequentes: O estudante terá direito a solicitar 2ª chamada de instrumento avaliativo, por meio de requerimento, até 72 (setenta e duas) horas após a aplicação do instrumento avaliativo, nos seguintes casos: 

I – ausência do estudante por motivo de saúde, comprovada por atestado médico; 

II – motivo de falecimento de familiares, comprovado por atestado de óbito; 

III – ausência do estudante trabalhador no dia da aplicação do instrumento avaliativo, justificada por meio de declaração do trabalho, na qual conste período trabalhado.

Cursos de graduação: ao estudante que faltar a qualquer das verificações de aprendizagem ou deixar de executar trabalho acadêmico será facultado o direito a outra oportunidade, devendo esse estudante requerê-la, via e-mail com cópia para o Registro Acadêmico ou formulário específico definido pelo campus, ao docente responsável pelo componente curricular, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a realização da verificação, desde que comprove, por meio de documento, a ser arquivado na pasta do estudante, uma das seguintes situações: 

I - problema de saúde; 

II - obrigações com o Serviço Militar; 

III - exercício do voto (um dia anterior e um dia posterior à data da eleição se coincidentes com a realização da prova); 

IV -  convocação pelo Poder Judiciário ou pela Justiça Eleitoral; 

V - viagem, autorizada pela Instituição, para representá-la em atividades desportivas, culturais, de ensino ou pesquisa; VI - acompanhamento de dependentes em caso de defesa da saúde; 

VII - falecimento de parente (cônjuge, pai, mãe, padrasto, madrasta, irmão(à), filho(a) e enteado(a)); VIII - Participação como representante estudante nas reuniões dos órgãos colegiados; 

 

7. Como faço para solicitar o aproveitamento de estudos?

Cursos técnicos subsequentes: poderá haver aproveitamento de estudos de componentes curriculares ou módulos de mesmo nível ou superior, nas modalidades presencial ou a distância, cursados e concluídos, mediante requerimento indicando módulo ou componente que se deseja aproveitar, acompanhado dos seguintes documentos: 

I – histórico escolar com os componentes curriculares cursados; 

II – planos de ensino dos componentes curriculares cursados com especificação de carga horária comprovada, ementa, conteúdos e conteúdo programático, se for o caso. 

Os componentes curriculares poderão ter sido cursados em diferentes instituições credenciadas pelos sistemas federal, estadual, distrital e municipal de ensino.

A análise será realizada por comissão específica e seguirá os fluxos definidos na Seção IV, do Capítulo II, da Resolução nº 35/2020 - RIFB/IFB. 

Cursos de graduação: poderá haver aproveitamento de estudos de componentes curriculares previsto em calendário acadêmico, mediante requerimento acompanhado dos seguintes documentos: 

I - histórico acadêmico; 

II - ementas ou outros documentos formais emitidos pela instituição em que constem os componentes curriculares com especificação de carga horária e conteúdo.

A análise será realizada por comissão específica e seguirá os fluxos definidos na  Seção III, do Capítulo V, da Resolução nº 19/2022 - CS/RIFB/IFBRASILIA.

 

8. Como faço para recorrer sobre minha nota divulgada no resultado final?

Os estudantes terão direito à revisão do resultado final, por requerimento justificado, após a publicação deste, de acordo com calendário acadêmico do campus. A solicitação de revisão será realizada no Registro Acadêmico e encaminhada à Coordenação de Curso. O resultado da revisão de notas deve ser publicado em até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento do período de solicitação de revisão. 

 

9. Quais são os prazos de atendimento às solicitações no Registro Acadêmico?

De acordo com a PORTARIA NORMATIVA Nº 003 RIFB, DE 16 DE JUNHO DE 2014, os prazos para atendimento dos seguintes processos são:

Procedimento

Prazo

Declaração de proficiência

60 dias

Declaração parcial de proficiência

30 dias

Trancamento

03 dias úteis para resposta

Histórico parcial

15 dias

Histórico de conclusão

30 dias

2ª Via de histórico

60 dias

Histórico de transferência

30 dias

Diploma

90 dias

2ª Via de Diploma

180 dias

Declaração de transferência

10 dias

Declaração de escolaridade/Passe

03 dias úteis

Declaração de conclusão

10 dias úteis a contar da entrega do relatório final de estágio/resultado final

Certificado de conclusão do ensino médio (ENEM)

60 dias

Ementas

05 dias úteis

Transferência externa

Conforme edital

Troca de turno

03 dias úteis

Aproveitamento/Exame de proficiência

20 dias a contar da data da solicitação

Entrega de atestado médico no Registro Acadêmico

Até 72 horas a contar do início do impedimento

Emissão dos certificados

Até 60 dias

Certidão de aluno aprendiz

20 dias úteis

2ª Via de Certidão de aluno-aprendiz

40 dias úteis

 

10. Como solicitar segunda via de documentos?

O aluno que requerer, por qualquer que seja o motivo, a segunda via de documentos, deverá pagar taxa de emissão conforme o tipo do documento solicitado.

Os pedidos deverão ser protocolados, com antecedência, no setor de registro Acadêmico utilizando o formulário para solicitação de documentos quando a emissão destes documentos solicitados forem de competência do setor .

De acordo com a Resolução Nº 13-2012/CS-IFB, que dispõe sobre a fixação de taxas para emissão de 2ª via de documentos acadêmicos no âmbito do IFB, os seguintes documentos estão sujeitos ao pagamento de GRU para solicitação de segunda via e seus respectivos valores. Para documentos emitidos digitalmente pelo próprio estudante não haverá cobrança de emissão de segunda via.                                  

DOCUMENTO

VALOR (R$)

Atestados, Declarações e Similares

5

Certificados de cursos (FIC, PRONATEC, etc)

10

Diploma/Certificação ENEM e Encceja (Curso Técnico ou Superior)

20

Histórico Escolar Oficial

5

Carteirinha Estudantil

10

Atestado de Conclusão do Curso

5

Exemplar do Manual do Estudante

10

Boletim Escolar

5

 

 Para gerar a Guia de Recolhimento da União – GRU o aluno deverá: 

  1. Acessar o endereço eletrônico: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru
  2. Inserir o código da Unidade Gestora (UG): 158143, clicar em gestão e selecionar 26428 – Inst. Fed. Ed. Ciência e Tec. de Brasília.
  3.  Inserir Código de Recolhimento 28830-6 – Serviços Administrativos e clicar em Avançar.
  4. Preencher com os dados do aluno (CPF e nome completo), com o valor de acordo com o documento solicitado no quadro acima.
  5. Gerar GRU, pagar e apresentar o comprovante de pagamento para solicitação da 2ª via no Registro Acadêmico.                              
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