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Programa de Apoio à Pesquisa Aplicada e Prática Profissional (PAPP) 2024: edital

Criado: Segunda, 09 de Setembro de 2024, 16h03 | Publicado: Segunda, 09 de Setembro de 2024, 16h03 | Última atualização em Terça, 08 de Outubro de 2024, 08h13 | Acessos: 777

O IFB, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, comunica que estão abertas as inscrições para o Edital 2024 do Programa de Apoio à Pesquisa Aplicada e Prática Profissional (PAPP) – Edição Especial – Diversidade. O programa tem como objetivo fomentar ações e projetos ligados às atividades práticas desenvolvidas pelos servidores e estudantes, com vistas ao aprimoramento de conhecimentos e metodologias inovadoras, além de práticas profissionalizantes ou experimentais.

As propostas deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico até o dia 22/9/2024, conforme orientações presentes no Edital.

Nesta chamada serão selecionados até 10 projetos vinculados ao escopo do Programa de Apoio à Pesquisa Aplicada e Prática Profissional que possam contribuir para a execução de práticas profissionais e experimentais junto aos estudantes de nível técnico e superior do IFB, e que possam simular práticas que contribuam com a formação do estudante e que estejam ligados aos temas de Gênero e Diversidade Sexual e/ou de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas.

Cada campus poderá submeter uma proposta institucional interdisciplinar no campo da pesquisa e inovação com temáticas vinculadas aos Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (Neabi) com foco no acompanhamento, estudo e desenvolvimento da educação das relações étnico-raciais e os Núcleos de Estudos Sobre Gênero, Diversidade e Sexualidades (Nugedis) como lócus de articulação e realização de estudos sobre gênero e de ações que promovam a igualdade de direitos, responsabilidades e oportunidades entre os gêneros.

As propostas selecionadas receberão apoio financeiro no valor de até R$ 10.000,00 cada na modalidade auxílio-pesquisador, sendo R$ 5.000,00 para despesas com custeio (material de consumo, serviços de terceiros, pessoas físicas e jurídicas) e R$ 5.000,00 para despesas com capital (equipamentos, material permanente, livros, dentre outros).

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