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Eleição para recomposição da Comissão Própria de Avaliação (CPA) do IFB

Criado: Terça, 15 de Outubro de 2024, 06h57 | Publicado: Terça, 15 de Outubro de 2024, 06h57 | Última atualização em Terça, 19 de Novembro de 2024, 12h12 | Acessos: 804

A Comissão Eleitoral designada pelo Instituto Federal de Brasília torna público o processo eleitoral para escolha de representantes do IFB para participação como membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA), para um mandato no biênio 2024-2026, de acordo com a Resolução RIFB/IFB nº 33/2018.

Os interessados em concorrer à eleição deverão requerer suas candidaturas por meio do  formulário de inscrição online, nos dias 16/10 a 29/10/2024, conforme o cronograma do edital.

A votação ocorrerá de forma eletrônica on-line, por meio do Sistema Helios Voting, no dia 13/11/2024, das 8h às 21h.

Participe das eleições para ser um representante da CPA.

Os escolhidos terão a oportunidade de contribuir com melhorias para a comunidade acadêmica e com os processos internos de avaliação do IFB.

 

Quem pode se candidatar nesta eleição?

Poderão candidatar-se estudantes que estejam com matrícula ativa em cursos superiores e a partir do segundo período do curso e docentes e técnicos (confira as exceções no edital).

 

Você conhece a CPA?

A CPA no IFB é composta por técnicos administrativos, docentes e discentes eleitos pela comunidade, além de representantes da Sociedade Civil Organizada. A CPA  atende às determinações da Lei nº 10.861, de 2004 que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, de acordo com a legislação em vigor, todas as instituições de ensino do país que mantêm cursos superiores devem ter comissões para coordenar e articular o próprio processo de avaliação interna.        

 

Como é a composição da CPA? 

O processo eleitoral irá eleger as Representações Locais terão seus membros eleitos por seus pares, sendo:

Da Reitoria

I -  Técnico-Administrativos em Educação:

a)  2 (dois) representantes titulares; 

b) 2 (dois) representantes suplentes


De cada campus:

I -  Docente:

a)  1 (um) representante titular; 

b) 1 (um) representante suplente

II - Técnico-Administrativos em Educação:

a)  1 (um) representante titular; 

b) 1 (um) representante suplente

II - Discente de curso de nível superior:

a)  1 (um) representante titular; 

b) 1 (um) representante suplente 

 

 

 

Fases do Edital

11/10/2024 - Edital nº01/2024

16/10/2024 - Recursos contra o edital

30/10/2024 - Listas de candidatos e de eleitores

05/11/2024 - Conheça os(as) candidato(a)s

14/11/2024 - Retificação do Cronograma

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