Curso Técnico Integrado 2013/1: resultado do sorteio, convocação para matrícula e convocação para entrega de documentação
A Coordenação de Acesso e Ingresso divulgou hoje, 10 de dezembro de 2012, o resultado do sorteio, convocação para matrícula e convocação para entrega da documentação para comprovação de renda referente ao Curso Técnico em Agropecuária Integrado ao Ensino Médio, do Câmpus Planaltina - 2013/1.
- DA MATRÍCULA (PARA OS CANDIDATOS QUE NÃO COMPROVARÃO RENDA)
Os candidatos convocados em 1ª chamada efetuarão a matrícula conforme a tabela abaixo:
1ª CHAMADA | |||
Câmpus | Data | Endereço | Horário |
Planaltina | 11, 12 e 13 de dezembro de 2012 | Rodovia DF-128, Km 21, Planaltina/DF. | Das 8h às 12h e das 14h às 17h |
Para efetivar a matrícula, o candidato deverá apresentar cópia e original dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação válido e com foto (Carteira de identidade; Carteiras de Registro Profissional; Carteira de Trabalho ou Passaporte);
b) Título de eleitor e comprovação de quitação eleitoral para os candidatos maiores de 18 anos: comprovante de votação da última eleição ou declaração de quitação com a Justiça Eleitoral (www.tse.gov.br);
c) Certificado e histórico escolar de conclusão do Ensino Fundamental;
d)Duas fotos 3x4 idênticas e recentes;
e) CPF – Cadastro de Pessoa Física, se não estiver na carteira de identidade;
f) Comprovante de residência;
g)Certificado de reservista ou de dispensa de corporação para maiores de 18 anos do sexo masculino.
A matrícula pela reserva de vagas exigirá também a apresentação dos seguintes documentos (original e cópia):
I. Para os contemplados nas reservas de vagas para candidatos que cursaram o Ensino Fundamental integralmente em escola pública: histórico escolar ou declaração escolar que comprove que tenha cursado o ensino fundamental integralmente em escola pública, ou certificado de conclusão do ensino fundamental com base no resultado do ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
II. Para os contemplados pela reserva de vagas para Portadores de Necessidades Especiais (PNE): deverão apresentar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
Os convocados que não efetuarem a matrícula dentro do prazo estipulado na convocação para matrícula perderão o direito à vaga.
- DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA
A comprovação de renda será obrigatória apenas para os candidatos que optarem pelas reservas de vagas para estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário mínimo e meio) per capita.
Os candidatos, optantes da reserva referida acima, selecionados no processo seletivo por meio de sorteio dentro do número de vagas, entregarão formulário devidamente preenchido (anexo I) e a documentação comprobatória (anexo II), especificada nos itens 2.6 e 2.7, da convocação, na Coordenação de Protocolo do Câmpus (nos Câmpus onde não houver protocolo, na Coordenação de Registro Acadêmico), nos dias e horários abaixo indicados:
1ª CHAMADA | |||
Câmpus | Data | Endereço | Horário |
Planaltina | 11, 12 e 13 de dezembro de 2012 | Rodovia DF-128, Km 21, Planaltina/DF. | Das 8h às 12h e das 14h às 17h |
Os candidatos que concorrem pela reserva de vagas para egressos de escola pública com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) deverão apresentar:
a) Cópia do comprovante de endereço ou declaração de residência;
b) Cópia do documento de identificação de todos os membros do grupo familiar.
Além dos documentos acima, apresentarão ainda:
I - PARA CANDIDATO OU MEMBRO FAMILIAR COM ATÉ 15 ANOS DE IDADE:
a) Registro de nascimento ou RG.
II - PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS:
a) Contracheques;
b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
c) CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia;
d) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
e) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
III - PARA ATIVIDADE RURAL:
a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
d) Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
e) CTPS registrada e atualizada
IV - PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS:
a) Extrato mais recente do pagamento de benefício;
b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
c) Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, pelo menos.
V - PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;
c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
d) Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses.
VI - RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
a) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
b) Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, pelo menos.
c) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos 3 (três) últimos comprovantes de recebimentos.
Após o protocolo da documentação não será permitida complementação.
Apenas apresentar a documentação não representará direito à vaga.
O resultado preliminar será divulgado no site do IFB na data provável de 18 de dezembro de 2012 a partir das 18h.
Os candidatos que deverão comprovar renda, só poderão se matricular caso a renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) seja comprovada pela comissão do Câmpus e a matrícula deferida por meio de ato da Coordenação de Acesso e Ingresso da Pró-Reitoria de Ensino do IFB.
O candidato que não comprovar a sua renda, perderá o direito à vaga da reserva escolhida, concorrendo apenas pelas vagas da ampla concorrência.
Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone: (61) 3905-5400.
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