Reconhecimento de curso
A criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) em 2004 estabeleceu a avaliação periódica dos cursos de graduação, dos estudantes e das instituições de educação superior.
No caso dos cursos, para iniciar a oferta de um curso superior é necessário solicitar autorização prévia do MEC. O IFB, por dispor da natureza de autarquia do MEC, tem autonomia para criar cursos sem precisar solicitar a autorização do ministério.
Então, os cursos do IFB já são autorizados a partir de sua criação, que é formalizada pela Resolução do Conselho Superior autorizando a oferta do curso.
A partir da metade da oferta da sua primeira turma, mais especificamente entre 50% e 75% da integralização da carga horária, os cursos devem passar pelo processo de reconhecimento, ato que reconhece a qualidade do curso e confere ao aluno o direito de receber um diploma válido nacionalmente. No reconhecimento são avaliadas as dimensões pedagógica-didática, o corpo docente e a infraestrutura à disposição do curso.
O processo de reconhecimento de curso é composto por 3 fases:
1- Protocolo da solicitação de reconhecimento
2- Preenchimento do Formulário Eletrônico
3- Visita virtual in loco do INEP
O processo de reconhecimento gera o indicador Conceito de Curso (CC), graduado em cinco níveis: o nível 1 representa o conceito mais baixo e o nível 5 expressa o conceito mais alto. Os Conceitos de Curso cujos valores são iguais ou superiores a 3 indicam qualidade satisfatória do curso e promovem o reconhecimento.
Mas o reconhecimento é periódico e os cursos precisam renovar o ato, o que pode ocorrer de forma automática ou não. A renovação do reconhecimento é o ato que garante a continuidade da oferta do curso e que tem como referência a participação do curso no ciclo de avaliação do Enade, que tem duração de 3 anos.
A cada ciclo avaliativo trienal do Enade é calculado o indicador Conceito Preliminar de Curso (CPC) que, se tiver valor maior do que 3, proporciona a renovação automática de reconhecimento do curso. Entretanto, quando o curso tiver CPC insuficiente (< 3) ou quando não tiver participado do Enade, a renovação do reconhecimento ocorrerá por meio do preenchimento do Formulário Eletrônico e da Visita in loco do INEP.
Visita in Loco
Instrumento de Avaliação e Subsídios
Caderno de Orientações sobre reconhecimento e renovação dos cursos superiores
Relatório Geral de avaliação dos dos cursos superiores no IFB
Redes Sociais