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Reconhecimento de curso

Criado: Segunda, 16 de Junho de 2025, 08h27 | Publicado: Segunda, 16 de Junho de 2025, 08h27 | Última atualização em Segunda, 16 de Junho de 2025, 08h39 | Acessos: 61

A criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) em 2004 estabeleceu a avaliação periódica dos cursos de graduação, dos estudantes e das instituições de educação superior.  

No caso dos cursos, para iniciar a oferta de um curso superior é necessário solicitar autorização prévia do MEC. O IFB, por dispor da natureza de autarquia do MEC, tem autonomia para criar cursos sem precisar solicitar a autorização do ministério. 

Então, os cursos do IFB já são autorizados a partir de sua criação, que é formalizada pela Resolução do Conselho Superior autorizando a oferta do curso.

A partir da metade da oferta da sua primeira turma, mais especificamente entre 50% e 75% da integralização da carga horária, os cursos devem passar pelo processo de reconhecimento, ato que reconhece a qualidade do curso e confere ao aluno o direito de receber um diploma válido nacionalmente. No reconhecimento são avaliadas as dimensões pedagógica-didática, o corpo docente e a infraestrutura à disposição do curso. 

O processo de reconhecimento de curso é composto por 3 fases: 

1- Protocolo da solicitação de reconhecimento

2- Preenchimento do Formulário Eletrônico

3- Visita virtual in loco do INEP 

O processo de reconhecimento gera o indicador Conceito de Curso (CC), graduado em cinco níveis: o nível 1 representa o conceito mais baixo e o nível 5 expressa o conceito mais alto. Os Conceitos de Curso cujos valores são iguais ou superiores a 3 indicam qualidade satisfatória do curso e promovem o reconhecimento. 

Mas o reconhecimento é periódico e os cursos precisam renovar o ato, o que pode ocorrer de forma automática ou não. A renovação do reconhecimento é o ato que garante a continuidade da oferta do curso e que tem como referência a participação do curso no ciclo de avaliação do Enade, que tem duração de 3 anos. 

A cada ciclo avaliativo trienal do Enade é calculado o indicador Conceito Preliminar de Curso (CPC) que, se tiver valor maior do que 3, proporciona a renovação automática de reconhecimento do curso. Entretanto, quando o curso tiver CPC insuficiente (< 3) ou quando não tiver participado do Enade, a renovação do reconhecimento ocorrerá por meio do preenchimento do Formulário Eletrônico e da Visita in loco do INEP.

 

Protocolo da Solicitação

Formulário Eletrônico

Visita in Loco

Instrumento de Avaliação e Subsídios

Caderno de Orientações sobre reconhecimento e renovação dos cursos superiores

Relatório Geral de avaliação dos  dos cursos superiores no IFB

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