Fluxo das denúncias
Resumidamente, as fases processuais no âmbito das Comissões de Ética, baseado no art. 12 da Resolução n.º 10, de 29 de setembro de 2008 e o art. 12 da Resolução/COET/IFB n.º 001/2012, serão as seguintes:
I - Procedimento Preliminar, compreendendo:
- juízo de admissibilidade;
- instauração;
- provas documentais e, excepcionalmente, manifestação do investigado e realização de diligências urgentes e necessárias;
- relatório, contendo ementa, fundamentação e conclusão;
- proposta de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP);
- decisão preliminar determinando o arquivamento ou a conversão em Processo de Apuração Ética (PAE);
II - Processo de Apuração Ética (PAE), subdividindo-se em:
- instauração;
- instrução complementar, compreendendo:
- a realização de diligências;
- a manifestação do investigado; e
- a produção de provas;
- relatório, contendo ementa, fundamentação e conclusão; e
- deliberação e decisão, que declarará improcedência, conterá sanção, recomendação a ser aplicada ou proposta de ACPP.
O tempo de análise e conclusão de um processo ético pode variar conforme a complexidade do caso. Em geral, todo o procedimento — desde a etapa preliminar até a decisão final — pode levar de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. Esse prazo considera todas as fases previstas nas normas que regem a atuação das Comissões de Ética.
Fluxograma de Denúncias CET/UFPE
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